Em uma ação de divórcio, o STJ determinou que devem ser incluídos os créditos de previdência pública recebidos pelo ex-marido, mesmo que a ex-esposa tenha feito esse pedido depois de já ter apresentado sua contestação no processo.
Para o STJ, o pedido de inclusão foi feito na primeira oportunidade que a ex-esposa teve de se manifestar, pois a ação previdenciária ganha pelo ex-marido terminou depois de iniciado o processo de divórcio.
Além disso, o STJ entendeu que o fato de ela estar fora do mercado de trabalho há mais de 15 anos e necessitar de tratamento de saúde justifica o recebimento de pensão alimentícia.
Com informações STJ.