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    Audiência de custódia: O que você precisa saber!

    Letícia AlencarLetícia Alencar23 de janeiro de 2025 JUSPARÁ
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    Audiência de custódia: O que você precisa saber!
    Audiência de custódia está prevista no art. 310 do CPP.
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    A audiência de custódia é um mecanismo jurídico essencial para garantir os direitos humanos do preso em flagrante. Prevista pelo art. 310 do CPP e em consonância com tratados internacionais, ela avalia:

    1. A legalidade da prisão.
    2. Se houve maus-tratos ou abusos durante a detenção.
    3. As condições para aplicação de alternativas ao encarceramento.

    Como funciona a Audiência de Custódia?

    1. Contato prévio com o advogado.
    2. Manifestação das partes:
      • Ministério Público (MP): Apresenta os argumentos para a manutenção ou relaxamento da prisão, podendo sugerir medidas cautelares.
      • Defesa Técnica: Contesta os argumentos do MP, apontando irregularidades na prisão ou propondo medidas alternativas à detenção.

    Decisão do Juiz:

    Após ouvir ambas as partes, o juiz decide entre as seguintes opções:

    1. Relaxamento da Prisão: Caso a prisão seja considerada ilegal ou haja irregularidades no procedimento.
    2. Alvará de Soltura: Liberação imediata do preso, sem restrições.
    3. Liberdade Provisória: Com ou sem medidas cautelares (ex.: tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico).
    4. Medidas Sociais Assistenciais: Orientadas para situações específicas do acusado.
    5. Conversão em Prisão Preventiva: Quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP.

    Documentos Essenciais para a Audiência:

    • Comprovante de residência.
    • Carteira de trabalho ou declaração de emprego lícito.
    • Certidão de nascimento de filhos menores.
    • Atestado médico (caso o preso apresente problemas de saúde).
    • Declarações de idoneidade emitidas por terceiros.
    • Fotos que demonstrem o vínculo familiar ou social.

    O que NÃO pode ser feito na audiência?

    • Ouvir o réu sobre os fatos do flagrante (não é depoimento).
    • Ouvir a vítima ou testemunhas.
    • Propor ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).
    • Decidir sobre a culpabilidade ou sentenciar.
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    Advogada Letícia Alencar
    Letícia Alencar
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    Advogada brasileira, natural de Teresina-PI, com quase 8 anos de atuação na advocacia. Especialista em diversas áreas do Direito, incluindo Direito Penal e Processual Penal, Direito Material e Processual do Trabalho, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Empresarial. Atualmente, está expandindo seu conhecimento com pós-graduações em Licitações e Contratos e Fazenda Pública. Além da paixão pela advocacia, é uma entusiasta de viagens, literatura, boa música e, acima de tudo, sua família. Integro as comissões de Prerrogativas, de Apoio à Advocacia Criminal e de Direito Previdenciário da OAB/PA, onde trabalho em prol da valorização e defesa das garantias profissionais dos advogados. Além de atuar na advocacia privada, também exerço a função de procuradora autárquica, conciliando as responsabilidades de ambas as posições com dedicação e compromisso.

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