Dia da Instituição do direito de voto das mulheres no Brasil

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Dia da Instituição do direito de voto das mulheres no Brasil
Mulheres em protesto em busca do direito de voto da mulher / Foto: Reprodução

No dia 3 de novembro, comemora-se como o Dia da Instituição do direito de voto das mulheres no Brasil. Nesta data, em 1930, foi apresentado Projeto de Lei no Senado que concedia às mulheres o direito de votar no país. Contudo, com a Revolução de 1930 e o fechamento do Congresso, esse direito das mulheres serem eleitoras só foi garantido no Código Eleitoral de 1932 por Getúlio Vargas, que mandou publicar o Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932.

Atualmente, segundo os dados estatísticos do TSETribunal Superior Eleitoral, as mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, sendo 81 milhões 898 mil eleitoras do sexo feminino, contudo as mulheres correspondem a 46% de filiação partidária no país, sendo 7 milhões 273 mil mulheres filiadas à partidos políticos.

Em entrevista concedida à jornalista Elisa Vaz do jornal O Liberal apresentei esses dados estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apontei que, apesar das mulheres serem a maioria do eleitorado no Brasil, ainda existe uma subrepresentatividade feminina no Parlamento. No Pará, por exemplo, dos 41 deputados estaduais que atuam na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), apenas sete são mulheres. Na Câmara dos Deputados, dos 17 parlamentares que representam o território paraense, o número de mulheres chega a cinco e no Senado nenhuma mulher foi eleita pelo Pará no último pleito.

Advogado Dr. Breno Guimarães / Foto: AP

Esses dados, também, se refletem na Câmara dos Deputados Federais, que total dos seus 513 membros, apenas 91 cadeiras são ocupadas por Deputadas mulheres, representando 17,7%.

Na legislação eleitoral, podemos destacar como avanços a Lei nº 12.034, de 2009, que alterou a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) para determinar a obrigatoriedade de cada partido preencher o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo; a Lei nº 13.877, de 2019 determinou que os partidos destinem no mínimo 5% do total dos recursos do Fundo Partidário para criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e executados pelos Núcleos de Mulheres de cada partido; e mais recente a Lei nº 14.192, de 2021, para combater a violência política contra as mulheres, alterando o Código Eleitoral para estabelecer punições e combater a violência política contra a mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos.

Os principais desafios existentes hoje para a participação feminina na política brasileira é a baixa destinação de recursos para candidaturas e ações políticas de mulheres e a insuficiente presença de mulheres nos cargos das direções partidárias. Este fato acaba contribuindo na concentração dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais para as candidaturas masculinas, podendo o fator recursos financeiros ser um indicativo do maior sucesso dos candidatos homens nas eleições. Por sua vez, é imperioso o maior engajamento das mulheres nos debates políticos e a implementação de novas ações afirmativas, como o estabelecimento da reserva de percentual mínima de cadeiras nos parlamentos destinados às mulheres, assim como o aumento de candidaturas femininas tanto em eleições proporcionais como majoritárias, e a ampliação do número de mulheres filiadas à partidos, pois segundo dados do TSE, hoje, no Brasil 46% das filiações partidárias são de mulheres. Dentro desse contexto, é preciso o fortalecimento das conquistas das mulheres na participação política, ampliando para o espectro partidário, com maior participação feminina da direção dos partidos.

Imagens sobre Direito do Voto da Mulher

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

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