Aposentados e pensionistas com determinadas doenças graves podem pedir isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria ou pensão. O benefício está previsto no artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 e depende de a doença estar entre as hipóteses previstas na legislação.
A lista inclui, entre outras condições, câncer (neoplasia maligna), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive monocular), AIDS, nefropatia ou hepatopatia graves, hanseníase e tuberculose ativa. Também estão previstas alienação mental, paralisia irreversível e incapacitante, moléstia profissional, contaminação por radiação, espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget. A relação completa pode ser consultada nas orientações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
É importante compreender o alcance da regra: a isenção recai sobre proventos de aposentadoria, pensão e, nas situações previstas, reforma ou reserva militar. Em geral, não abrange salário de quem continua trabalhando, aluguéis ou outras rendas que não sejam esses benefícios previdenciários.
O diagnóstico não precisa necessariamente ser posterior à aposentadoria ou à pensão, e a pessoa não precisa demonstrar que ainda apresenta sintomas ou que a doença voltou.
Para solicitar a interrupção da retenção do imposto, o interessado deve apresentar à fonte pagadora, como o órgão previdenciário ou entidade responsável pela pensão, documentação médica e laudo ou perícia oficial que comprove o enquadramento na doença prevista em lei. O laudo deve ser emitido por serviço médico oficial; e os procedimentos podem variar conforme a fonte pagadora, portanto, é recomendável confirmar os documentos exigidos antes de protocolar o pedido.

