Uma decisão inédita na Comarca de Santarém, oeste do Pará, foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP), Rafaella Moreira Lima Kurashima, após inspeção carcerária realizada nesta quarta-feira (14), no Centro de Recuperação Agrícola Sílvio Hall de Moura (CRASHM). A magistrada determinou a transferência da penitenciária para o Centro de Recuperação Feminina (CRF), do réu Edcarlos Mebdes Raiol, conhecido como “Brenda”, que é homossexual e travesti condenado em processos da Comarca de Almeirim.
Edcarlos conversou com a juíza e confirmou sua identidade de gênero informando que deseja ser chamado pelo nome social Brenda, pois se vê como pessoa do gênero feminino e deseja cumprir sua pena em estabelecimento prisional feminino. O réu usa roupas femininas, cabelos longos e tem aparência feminina.
A juíza informou que ‘Brenda’ vem cumprindo sua pena de mais de oito anos numa cela com 21 homens, “sujeita a todo tipo de influências psicológicas e corporais”, e baseou sua decisão no art. 3º da resolução conjunta nº1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata dos parâmetros de acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.
A resolução determina que às “pessoas travestis privadas de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos, condicionado a sua expressa manifestação de vontade”.
Como o Crashm não tem espaço destinado a esse público, a juíza disse que constata-se uma “nítida violação a resolução mencionada e aos direitos fundamentais da pessoa humana insculpidos na Magna Carta, a qual, no artigo 5º, caput, da Constituição de 1988, afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e, ainda, sob o artigo 3º, inciso IV, através do qual a promoção do bem todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação se constitui como um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil”.
A direção da unidade prisional deve receber a informação ainda hoje e cumprir a decisão de imediato.
Fonte: É Notícia