Em quem você confiaria a gestão da vida pessoal e do seu patrimônio caso você perca a capacidade de discernimento no futuro? A Escritura de Autocuratela, regulamentada pelo Provimento CNJ nº 206/2025, é o instrumento jurídico que permite que você exerça seu autogoverno hoje, garantindo sua própria proteção para um eventual momento de incapacidade.
Se você sofrer algum acidente ou passar por um tratamento de saúde que o torne incapaz de expressar suas vontades, será necessário iniciar um processo de curatela, no qual um juiz elege alguém responsável por você e por seus bens. Mas a Escritura de Autocuratela transfere essa escolha a você e o juiz deve respeitá-la. Por meio deste instrumento, você indica, antecipadamente, quem deverá assumir esse encargo, além de estabelecer diretrizes sobre como seu patrimônio deve ser administrado e quais valores devem nortear seus cuidados pessoais.
Este instrumento fundamenta-se no princípio da autonomia privada e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que coloca a vontade da pessoa no centro das decisões. Ao formalizar essa escolha em cartório, você oferece ao Judiciário uma orientação clara, garantindo que suas convicções sejam respeitadas mesmo quando você não puder mais expressá-las.
A relevância da Escritura de Autocuratela reside na prevenção de conflitos familiares e na proteção contra a gestão inadequada dos seus bens por terceiros. Em uma sociedade com longevidade crescente, planejar-se para enfrentar limitações cognitivas ou doenças degenerativas é uma medida de extrema cautela e preservação da identidade.
O planejamento por meio da Escritura de Autocuratela assegura que o seu destino não fique à mercê de decisões meramente burocráticas. Ao formalizar suas escolhas agora, você garante que sua vida continue sendo gerida por alguém de sua confiança e de acordo com as regras que você mesmo estabeleceu.
Por: Isabella Santos Araujo


