Julgamento restabelece critério focado no tempo de exposição a agentes nocivos
O Supremo Tribunal Federal derrubou a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores em atividades insalubres, regra que havia sido instituída pela Reforma da Previdência de 2019. Por maioria de votos, os ministros entenderam que obrigar o trabalhador a atingir uma idade fixa contraria a própria finalidade do benefício, que busca proteger a saúde e a integridade física daqueles expostos a agentes nocivos.
A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria, que argumentou que a imposição de idades como 55, 58 ou 60 anos violava a dignidade humana. A entidade demonstrou que a norma forçava o cidadão a prolongar sua exposição ao risco à saúde por critérios sem base técnica. Com a nova decisão da corte, as idades mínimas ficam completamente invalidadas, valendo apenas o tempo de contribuição.
Apesar da vitória dos trabalhadores no quesito da idade, o STF manteve a validade de outros pontos polêmicos trazidos pela reforma anterior. Continuam proibidas as conversões de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após o ano de 2019. Além disso, os ministros decidiram preservar a aplicação dos novos critérios de cálculo do benefício, que reduziram o valor final das aposentadorias.

