Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Emprestar conta bancária agora é crime e pode dar prisão!

    16 de maio de 2026

    2ª edição do Prêmio JusPará acontece no dia 29 de maio em Belém

    16 de maio de 2026

    Vereador Argeo Corrêa amplia protagonismo político em Salinópolis e no estado

    16 de maio de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    segunda-feira, maio 18
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Estella Nunes
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Federações de partidos nas eleições municipais

    Breno GuimaraesBreno Guimaraes14 de agosto de 2023 Breno Guimarães
    Federações de partidos nas eleições municipais
    Foto: Reprodução do Site Fundação 1 de Maio
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    As Federações de partidos políticos são a nova figura jurídica de aliança partidária. Instituídas pela Lei nº 14.208, de 28 de setembro de 2021, a criação de federações partidárias deverá ser registrada perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por dois ou mais partidos políticos, que deverão permanecer reunidos por, no mínimo, 4 (quatro) anos e terão abrangência nacional.

    Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes (§ 6º, art. 11-A da Lei nº 9.096/1995, incluído pela Lei nº 14.208, de 2021).

    A constitucionalidade das federações partidárias chegou a ser questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7.021, ajuizada pelo PTB – Partido Trabalhista Brasileiro, sob o argumento das federações permitirem coligações proporcionais e reestabelecerem a verticalização das coligações, porém o STF – Supremo Tribunal Federal, por maioria, considerou constitucional a Lei nº 14.208/2021, bem como conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 11-A da Lei nº 9.096/1995, incluído pela Lei nº 14.208/2021, de modo a exigir que, para participar das eleições, as federações estejam constituídas como pessoa jurídica e obtenham o registro de seu estatuto perante o perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Para as Eleições 2022, foram registradas 3 (três) federações partidárias no TSE, que são as seguintes: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PC do B) e Partido Verde (PV); a Federação PSDB/Cidadania e a Federação PSOL / REDE Sustentabilidade.

    Ao regulamentar os procedimentos das federações partidárias na Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.670, de 14 de dezembro de 2021, para dispor que: “Nos Estados, no Distrito Federal e nos municípios, o funcionamento da federação não dependerá de constituição de órgãos próprios, bastando que exista, na localidade, órgão partidário de algum dos partidos que a compõem. Havendo a constituição de órgão estadual, distrital ou municipal da federação, é facultada sua anotação no SGIP, bem como o credenciamento de delegados, em número equivalente ao dos partidos políticos” (art. 9º e parágrafo único da Resolução TSE nº 23.670/2021).

    As controvérsias entre os partidos políticos relativas ao funcionamento da federação constituem matéria interna corporis, de competência da justiça comum, ressalvada a competência da Justiça eleitoral para dirimir questões relativas ao registro da federação e das alterações que impactem diretamente no processo eleitoral (art. 8º da Resolução TSE nº 23.670/2021).

    Por sua vez, a diversidade de lideranças e posições políticas nos municípios podem ser um entrave na formação de novas federações de partidos políticos. Nesse sentido, os diretórios nacionais do PDT, PSB e Solidariedade já manifestaram o interesse em constituir uma federação partidária, porém lideranças políticas municipais que pretendem se lançar candidatos à prefeitos divergem da formação dessa federação.

    Considerando que as federações de partidos têm abrangência nacional e que as eleições municipais têm uma realidade diferente das eleições gerais, visto que cada município possui peculiaridades políticas próprias, talvez tenhamos dificuldades na formação de novas federações partidárias visando às eleições municipais de 2024, as quais devem estar com seus estatutos aprovados e registrados no TSE antes das convenções partidárias.

    Assim, até o presente momento existem 3 (três) federações partidárias (PT/PCdoB/PV; PSDB/Cidadania e PSOL/REDE) registradas no TSE e para as eleições municipais basta que exista, no respectivo município, órgão partidário de algum dos partidos que compõe a federação partidária para o seu funcionamento, sendo facultada sua anotação no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) da Justiça Eleitoral.

    Então, no que diz respeito às federações partidárias, teremos municípios onde apenas um partido que a integre podendo atuar no pleito e formar coligação majoritária, assim como poderá ocorrer, em outros municípios, federações partidárias onde um dos partidos integrantes possa divergir da formação de coligação majoritária e, com isso, gerar situações de apoio informal à candidato majoritário de ideologia política diversa. Aguardemos o que a realidade política nos trará.

    Cidadania pc do b pt ptb PV tse
    Breno Guimarães
    Breno Guimaraes
    • Website
    • Instagram

    Cientista político, consultor e professor do Instituto Vencedor de Ensino e Pesquisa, é membro efetivo da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

    Continue lendo

    PT e MDB no Pará: A força de Dirceu Ten Caten na chapa de 2026

    TSE decide pela cassação de Silvia Waiãpi, a ‘indígena do Bolsonaro’

    TSE cassa mandato do governador e determina eleições diretas em Roraima

    Líder do PT diz que Senado é “inimigo do povo” após rejeição de Messias

    Maria do Carmo (PT): mandato alinhado ao governo e com as portas abertas para o povo paraense

    TSE mantém direito de voto para presos provisórios nas eleições de 2026

    COLUNA DO CASSIMIRO

    PT e MDB no Pará: A força de Dirceu Ten Caten na chapa de 2026

    11 de maio de 2026

    Jacundá sob liderança de Itonir Tavares: Gestão aprovada e influência para 2026

    6 de maio de 2026

    Eleições 2026: Peso político de Eliel Faustino no tabuleiro paraense

    6 de maio de 2026

    O Alvorecer Democrático no Pará: Jader Barbalho e a Arquitetura de um Novo Poder (1983-1987)

    2 de maio de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Chicão cresce em nova pesquisa e consolida pré-candidatura ao Senado

    ALEPA EM FOCO 15 de maio de 2026

    O deputado Chicão (União) subiu para 11,2% na pesquisa Doxa e empatou com Zequinha Marinho e Celso Sabino. Em cinco meses, ele mais que dobrou suas intenções de voto e consolidou sua pré-campanha.

    Adriano Coelho: O histórico de mandatos no Pará e a projeção para a Câmara Federal

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    O deputado Chicão cumpriu agenda intensa no Pará e em Brasília, focada em infraestrutura, educação e turismo. Ele participou de entregas de obras, como creches e Usinas da Paz, e reuniões ministeriais.

    Chicão cumpre extensa agenda de norte a sul do Pará em prol do desenvolvimento estadual

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    O deputado Chicão cumpriu agenda intensa no Pará e em Brasília, focada em infraestrutura, educação e turismo. Ele participou de entregas de obras, como creches e Usinas da Paz, e reuniões ministeriais.

    Deputado Thiago Araújo: Histórico de votos e mandatos na Alepa

    ALEPA EM FOCO 14 de maio de 2026

    Thiago Araújo (União) é exemplo de renovação na Alepa, sendo o parlamentar mais jovem desde 2014. Em 2022, conquistou seu terceiro mandato consecutivo, consolidando sua liderança no Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}