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    Governo do Pará publica novo decreto com novas mudanças de medidas da COVID-19.

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV18 de fevereiro de 2021 NOTÍCIAS
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    Governo do Pará publica novo decreto com mudanças de medidas.
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    NELCIFARMA

    Na manhã desta quinta-feira (18) foi publicado um novo decreto do governo do Pará com mudanças de medidas para o enfrentamento da Covid-19. De acordo com as novas medidas, o funcionamento de bares terá lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento. Esse novo decreto é somente para as regiões que estão com a bandeira laranja, a partir desta sexta-feira (19) fica autorizado então o funcionamento e o consumo de bebidas alcoólicas até meia-noite.

    Em relação as festas, permanecem proibidos e fechados ao público boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público. A proibição segue desde o último decreto publicado no dia 28 de janeiro.

    veja agora as novas medidas do novo decreto:

    Fica permitido:

    • A realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até a 50 (cinquenta) pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a seis; antes a proibição era para reuniões com número superior a 10 (dez) pessoas.
    • Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade sentada, até o limite de meia-noite, ficando proibido o seguinte a venda de bebidas alcoólicas no período compreendido entre 0h e 06 horas; antes o horário da proibição era de 22h às 6h;
    • Abertura de praias, igarapés, balneários e similares;
    • Estão liberadas as arenas e esportes coletivos;
    • Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois) para até 6 (seis);
    • Liberado o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, no horário permitido para venda que é de até 22h;
    • Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados;

    Supermercados, mercados e estabelecimentos devem:

    • Controlar a entrada de pessoas, limitado a um membro por grupo familiar, que poderá estar acompanhado por criança pequena, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, inclusive na área de estacionamento;
    • Seguir regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5m para pessoas com máscara;
    • Fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel);
    • Impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara.

    Permanecem proibidos e fechados ao público:

    • Boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como, a realização de shows e festas abertas ao público;

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    Fonte: G1

    Covid-19 Governo mudanças NOVO DECRETO
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