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    Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa nesta sexta (26)

    Rhana MendesRhana Mendes26 de agosto de 2022 POLÍTICA
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    Horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa nesta sexta (26)
    Imagem: Reprodução
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    Começa nesta sexta-feira (26) e prossegue até 29 de setembro o horário gratuito da propaganda eleitoral, que será veiculado nas emissoras de rádio e televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura administrados pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pelas Assembleias Legislativas, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelas Câmaras Municipais.

    Segundo a Resolução TSE nº 23.610, que trata do tema, não serão permitidos cortes instantâneos nem nenhum tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos. A norma também proíbe a exibição de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos.

    Também é vedado incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais, propaganda de candidaturas majoritárias ou vice-versa. No entanto, é permitido o uso, durante a exibição do programa, de legendas com referência às candidaturas majoritárias ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias de candidatas ou candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidatura de partido, federação e coligação.

    Primeiro turno

    As propagandas deverão ser exibidas por todas as emissoras indicadas, segundo o horário de Brasília, devendo ser respeitada a seguinte divisão conforme cada cargo em disputa:

    • Presidente da República: às terças, quintas e sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às 12h12m30, em rádio; e das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30, em televisão.
    • Governador de estado ou do DF: às segundas, quartas e sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25, em rádio; e das 13h15 às 13h25 e das 20h45 às 20h55, em televisão.
    • Senador: às segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, em rádio; e das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, em televisão.
    • Deputado federal: às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das 12h12m30 às 12h25, em rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55, em televisão.
    • Deputado estadual e distrital: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15, em rádio; e das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45, em televisão.

    Propaganda para presidente

    No dia 23 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a minuta de resolução que trata do plano de mídia do horário eleitoral gratuito das candidatas e dos candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022 para o primeiro turno do pleito.

    Confira, a seguir, como ficaram o tempo diário de propaganda e a quantidade de inserções (durante 35 dias) de cada partido ou coligação:

    1. Coligação Brasil para Todos (15): 2 minutos e 20 segundos / 185 inserções;
    2. União Brasil (44): 2 minutos e 10 segundos / 170 inserções;
    3. Coligação Pelo Bem do Brasil (22): 2 minutos e 38 segundos / 207 inserções;
    4. Partido Novo (30): 22 segundos / 30 inserções;
    5. Coligação Brasil da Esperança (13): 3 minutos e 39 segundos / 287 inserções;
    6. PDT (12): 52 segundos / 68 inserções;
    7. PTB (14): 25 segundos / 33 inserções.

    Constam ainda do plano de mídia a ordem e o tempo de veiculação da propaganda (em bloco e inserções) que cada partido ou coligação terá para promover as respectivas candidaturas. A ordem para o primeiro dia da propaganda foi definida por sorteio e ficou da seguinte forma:

    1. PTB (14);
    2. Partido União Brasil (44);
    3. Partido Novo (30);
    4. Coligação Brasil da Esperança (13);
    5. Coligação Brasil para Todos (15);
    6. Coligação Pelo Bem do Brasil (22);
    7. PDT (12).

    Inserções

    No mesmo período destinado à propaganda eleitoral em bloco, emissoras de rádio e televisão deverão reservar, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação veiculada entre 5h e 0h, a critério do respectivo partido, federação ou coligação. A distribuição deverá levar em conta três blocos de audiência, que vão das 5h às 11h, das 11h às 18h e das 18h a 0h.

    Nas eleições gerais, o tempo será dividido em partes iguais para uso das campanhas de candidatas e candidatos a cargos majoritários, proporcionais e das legendas partidárias ou que componham federação ou coligação, quando for o caso.

    Acessibilidade

    Nos programas do horário eleitoral, deverão ser utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, sob a responsabilidade dos partidos, federações e coligações.

    A distribuição do tempo de propaganda entre as candidaturas registradas é de competência das legendas, federações e coligações, que, nas eleições proporcionais, devem respeitar os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

    Texto: Tribunal Superior Eleitoral

     

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    Rhana Mendes
    Rhana Mendes
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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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