Justiça determina à Prefeitura o pagamento do reajuste do piso nacional aos professores de Tailândia

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Justiça determina à Prefeitura o pagamento do reajuste do piso nacional aos professores de Tailândia
Imagem: Divulgação

O Juiz Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia, Vitor Barreto, concedeu na quinta-feira (20) liminar nos autos do Mandado de Segurança ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) para determinar ao Prefeito e à Secretária Municipal de Educação que paguem o reajuste do piso 2023 aos profissionais do magistério público municipal.

O valor deve ser pago aos profissionais conforme a legislação que estabeleceu o piso nacional, a contar de janeiro do ano corrente, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, fica estipulada multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Em sua decisão, o magistrado acatou os argumentos do SINTEPP ao considerar que os Estados e Municípios não podem fixar vencimento inicial abaixo do que determina a Lei n. 11.738/2008 e, para fundamentar o seu convencimento, destacou que os contracheques dos professores municipais demonstram que o município não cumpre o reajuste determinado por lei.

Os profissionais da educação de Tailândia iniciaram a greve na rede pública de ensino, no dia 22 de maio, após diversas tentativas de negociação com o prefeito Paulo Jasper, conhecido como Macarrão, e sua gestão. Além do reajuste do piso salarial, a classe luta por melhorias nas condições de trabalho, reformas nas escolas e transporte de qualidade para os alunos.