Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Vereador Rosenildo Freitas solicita manutenção da Rua Piquiá, no distrito de Palmares

    24 de outubro de 2026

    Secretaria de Saúde de Ipixuna do Pará leva atendimentos à comunidade quilombola de Quiandeua

    24 de outubro de 2026

    O feminicídio existe.

    24 de outubro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sábado, outubro 24
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTE
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Justiça rejeita denúncia contra Lula e irmão por ‘mesada’ da Odebrecht

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro17 de setembro de 2019 POLÍTICA
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas “mesadas” da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, “não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal”.

    A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

    A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma “mesada” para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

    De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em “mesadas” que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de “um pacote de vantagens indevidas” oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

    Para a Procuradoria, Lula sabia da “mesada” de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

    Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter “ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública”.

    O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

    “Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’ – a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal”, aponta o magistrado.

    O juiz anotou ainda que “a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”. “A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil”, indicou.

    Fonte: Notícias ao Minuto

     

    Frei Chico Lula Ministério Público Federal
    Avatar photo
    Taciano Cassimiro
    • Website
    • Facebook
    • X (Twitter)
    • Instagram

    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

    Continue lendo

    Vereador Rosenildo Freitas solicita manutenção da Rua Piquiá, no distrito de Palmares

    Secretaria de Saúde de Ipixuna do Pará leva atendimentos à comunidade quilombola de Quiandeua

    Vereador Miltinho Boiadeiro solicita melhorias em vicinais e ponte de Tailândia

    Adriano Coelho tem Belém como principal base eleitoral em 2026 e alcança 143 municípios do Pará

    Airton Façanha: destaque no cenário político de Paragominas

    Vereador Wagner Pereira investe em qualificação profissional e geração de oportunidades em Ponta de Pedras

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Eleições OAB Pará 2027: Afunilamento aponta os principais nomes na disputa

    22 de outubro de 2026

    Quem será o próximo presidente da Câmara Municipal de Tailândia para o biênio 2027 a 2028?

    22 de outubro de 2026

    Aliança entre Religião e Política: Do Egito Antigo ao Brasil Contemporâneo

    22 de outubro de 2026

    Bastidores da Alepa: Sucessão na Mesa Diretora e as eleições para prefeito em 2028 movimentam o parlamento paraense

    14 de outubro de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Deputado Fábio Figueiras cresce nas urnas e tem Belém e Ananindeua como principais bases eleitorais

    ALEPA EM FOCO 22 de outubro de 2026

    O deputado Fábio Figueiras cresceu cerca de 73,8% e alcançou 50.531 votos em 2026, assumindo a liderança em Belém e destacando-se em Ananindeua e Marituba.

    Deputado Iran Lima nega notícia falsa sobre sua morte

    ALEPA EM FOCO 22 de outubro de 2026

    O deputado Iran Lima usou as redes sociais para desmentir uma fake news sobre sua morte, tranquilizou eleitores e anunciou que acionará a polícia para investigar.

    Belém lidera votação de Ronie Silva (MDB) nas eleições de 2026

    ALEPA EM FOCO 21 de outubro de 2026

    Reeleito para a Alepa com 60.117 votos em 2026, o deputado Ronie Silva distribuiu sua base entre Belém, Santo Antônio do Tauá, Benevides e outros 137 municípios.

    Deputado Chamonzinho (MDB) e a força das urnas no Pará

    ALEPA EM FOCO 21 de outubro de 2026

    Pela segunda vez consecutiva, o deputado Chamonzinho liderou a disputa para a Alepa em 2026 com 115.434 votos, tendo forte base em Marabá e no Sudeste do Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}