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    O Teto Constitucional e a Ética da Magistratura: Entre o Direito e a Realidade Social

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    O Teto Constitucional e a Ética da Magistratura: Entre o Direito e a Realidade Social
    Advogado Claudio Affonso - Arte TNB
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    Antes de adentrar na análise técnica e social que o tema impõe, cumpre registrar meu profundo respeito e admiração pela magistratura, instituição na qual possuo inúmeros amigos, entre juízes e desembargadores, cuja atuação ética e vocacionada é motivo de orgulho para o cenário jurídico paraense. É justamente em razão do alto relevo dessas funções que o debate sobre a gestão da coisa pública deve ser conduzido com o rigor que a Constituição exige.

    A recente manifestação de uma ilustre integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Pará acerca da limitação das verbas acessórias na magistratura reconduz ao debate público um tema que transita perigosamente entre a técnica jurídica e a sensibilidade social. E tal declaração não ficou restrita aos limites do Estado do Pará, alcançando imediata e negativa repercussão nacional e internacional, ecoando em diversos veículos de imprensa e redes sociais.

    Ao classificar o fim dos “penduricalhos” como uma antevisão de um “regime de escravidão”, a fala ignora não apenas a precisão terminológica do Direito, mas a própria realidade fática do jurisdicionado que a Justiça promete proteger.

    Do ponto de vista estritamente legal, é bom lembrar à magistrada que o Art. 37, XI, da Constituição Federal estabelece o teto remuneratório como baliza intransponível do serviço público e a proliferação de verbas indenizatórias que, na prática, possuem natureza salarial, desafia a Moralidade Administrativa (Art. 37, caput, CF) e a eficácia das decisões da Corte Suprema, que atua para conter a extrapolação desses limites, exercendo seu papel de guardião da higidez fiscal e do princípio da isonomia, ao qual a mesma publicamente desprezou.

    O infeliz uso da expressão “escravidão” para descrever uma condição remuneratória que, mesmo após os cortes, situa-se no topo da pirâmide socioeconômica nacional, revela uma desconexão preocupante com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 10 – Redução das Desigualdades). Em um país onde o salário mínimo e a insegurança alimentar são realidades pungentes para milhões, a narrativa de “penúria” por parte de servidora que ocupa a elite funcional da judicatura soa como escárnio à dignidade humana daqueles que realmente sofrem com a carência de direitos fundamentais.

    Ademais, é imperativo notar que a magistratura deve ser o espelho da empatia e do equilíbrio. A retórica do “sacerdócio convertido em crime” enfraquece a credibilidade das instituições e o magistrado, como agente político, deve pautar seu inconformismo pelas vias técnicas adequadas, evitando adjetivações que deslegitimizam a função pública.

    A verdadeira crise da magistratura não é financeira, mas de representatividade e percepção. A eficiência do Judiciário não pode estar condicionada a gratificações que superam o limite constitucional. Pelo contrário, a legitimidade da toga advém do respeito estrito à lei — inclusive àquela que limita os próprios ganhos.

    É necessário que o Judiciário paraense, e brasileiro como um todo, compreenda que a justiça social começa pela observância dos princípios republicanos dentro de seus próprios tribunais e, como guardiã da lei, a magistratura deve ser a primeira a se curvar a ela. Discursos que vitimizam quem detém o poder e as maiores remunerações do serviço público fragilizam a legitimidade das decisões judiciais perante o jurisdicionado comum.

    Uma toga que defende privilégios acima da Constituição perde a autoridade moral, fecha os olhos ao teto que a todos deveria abrigar e converte o Direito em um balcão de exceções.

    Por Cláudio Roberto Vasconcelos Affonso

    direito função pública. Moralidade Administrativa Pará Tribunal de Justiça
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