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    Lei do Inquilinato: Dr. Antonio Medeiros esclarece regras sobre manutenção de imóveis.

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV22 de abril de 2026 JUSTIÇA
    Lei do Inquilinato: Dr. Antonio Medeiros esclarece regras sobre manutenção de imóveis.
    Regras da Lei do Inquilinato./Foto:TN Brasil Tv
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    A repórter Isabel Costa, do Jornal Baixada Em Foco, do Rio de Janeiro, entrevistou o advogado Dr. Antonio Medeiros sobre as responsabilidades na manutenção de imóveis alugados, esclarecendo deveres de locadores e locatários. A TN Brasil TV apresenta na íntegra publica o texto que aborda os principais pontos jurídicos e práticos para evitar conflitos contratuais.

    Reportagem com Isabel Costa
    Tema: Manutenção do imóvel alugado — de quem é a responsabilidade?

    Isabel Costa:
    Hoje nós vamos tirar uma dúvida muito comum entre locadores e inquilinos: quem deve pagar pelas manutenções do imóvel alugado?
    Trocar uma torneira, limpar a caixa d’água, desentupir calha, ou até resolver o problema de uma chave quebrada no portão do condomínio… afinal, isso é obrigação do inquilino ou do proprietário?
    Para explicar, eu converso com o advogado Dr. Antônio Medeiros, especialista em Direito Imobiliário.

     Dr. Antônio Medeiros:
    Isabel, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) é bem clara: as manutenções de uso comum e rotineiro — como trocar uma torneira, resistência de chuveiro, limpar calha, limpar caixa d’água ou pintar uma parede — são de responsabilidade do inquilino, porque decorrem do uso normal do imóvel.

    Já as manutenções estruturais, que envolvem conservação e segurança do imóvel, como infiltrações, problemas elétricos ou hidráulicos antigos, telhado, piso cedendo ou defeitos de construção, são de responsabilidade do proprietário.

     Isabel Costa:
    E quando o inquilino está saindo e, por exemplo, quebra a chave dentro do portão do condomínio, quem deve pagar por isso?

     Dr. Antônio Medeiros:
    Nesses casos, Isabel, se o dano foi causado diretamente pelo inquilino, como quebrar a chave dentro do miolo do portão, ele deve arcar com o prejuízo, inclusive com a troca do miolo e das cópias das novas chaves.
    A responsabilidade só passaria para o condomínio se o defeito fosse mecânico, antigo ou decorrente de desgaste natural.

     Dr. Antônio Medeiros (continua):
    Vale destacar que, se a troca do miolo afetar todas as chaves dos moradores, o ideal é que o condomínio realize o serviço e depois cobre do inquilino responsável pelo dano, evitando conflitos e garantindo a segurança de todos.

     Isabel Costa:
    Ou seja, manutenção de uso é do inquilino; conservação da estrutura e segurança é do proprietário — e, quando envolve área comum, entra a responsabilidade do condomínio?

    Dr. Antônio Medeiros:
    Exatamente. É sempre importante registrar tudo em termo de vistoria, tanto na entrada quanto na saída, para comprovar de quem é a responsabilidade por cada item.

    Advogado Dra. Antonio Medeiros e sua filha, Dra. Beatriz Medeiros / Foto: AP
    Advogado Dra. Antonio Medeiros e sua filha, Dra. Beatriz Medeiros / Foto: AP

    A entrevista foi realizada em novembro de 2025.

    condomínio Inquilinato Locatário
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