A pensão alimentícia é um tema crucial tanto no divórcio quanto na dissolução de união estável, especialmente quando um dos parceiros depende financeiramente do outro. O direito à pensão alimentícia pode ser solicitado por um dos cônjuges ou companheiros que se encontre em situação de vulnerabilidade econômica, sendo necessário comprovar a dependência para que o juiz defina o valor e a duração do pagamento.
No divórcio, a pensão alimentícia pode ser acordada entre as partes ou decidida pelo juiz, levando em consideração a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Em geral, a pensão não é vitalícia e tende a ser determinada por um período específico, até que o beneficiário consiga se reintegrar ao mercado de trabalho e se sustentar de forma independente. O valor da pensão pode variar de acordo com o padrão de vida do casal durante o casamento e a condição financeira de ambas as partes.
No caso da dissolução de união estável, o procedimento é similar. Caso um dos companheiros necessite de pensão, é preciso comprovar que há uma dependência financeira, o que pode ser desafiador em casos onde a convivência foi mais informal. A pensão alimentícia pode ser estabelecida de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação, e deve ser ajustada de acordo com as necessidades do beneficiário e as possibilidades do pagador.
Além da pensão alimentícia entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, é importante lembrar que, em ambos os casos, o direito à pensão alimentícia pode se estender aos filhos menores ou incapazes. Isso garante que os filhos recebam o sustento necessário para sua criação e educação, independentemente da dissolução da união ou do casamento. O valor da pensão alimentícia para os filhos é fixado de acordo com a necessidade da criança e a capacidade dos pais.
Em qualquer situação, a pensão alimentícia deve ser acordada ou determinada judicialmente de forma clara e justa, evitando futuras disputas. O auxílio de um advogado especializado é fundamental para garantir que os direitos alimentícios sejam corretamente estabelecidos, tanto para o cônjuge ou companheiro quanto para os filhos, evitando que o processo de divórcio ou dissolução da união estável seja ainda mais conflituoso.