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    Perguntas frequentes – Mapa Aborto Legal

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV19 de agosto de 2020 NOTÍCIAS
    https://tailandianews.com.br/?p=90367&preview=true
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    Todos os detalhes sobre o direito ao aborto, o que é necessário para ter acesso a esse direito, além de outras informações relacionadas.

    1) Em quais casos o aborto é permitido no Brasil?

    De acordo com o artigo 128 do Código Penal e com ADPF 54, a mulher tem direito ao aborto nos seguintes casos:

    • Se a gravidez é decorrente de estupro
    • Se a gravidez representar risco de vida à mulher
    • Se for caso de anencefalia fetal, ou seja, não há desenvolvimento cerebral do feto

    2) No caso de a gravidez ser decorrente de estupro, o que devo saber?

    A mulher que sofreu estupro* tem o direito a atendimento gratuito no SUS, que inclui: o recebimento de tratamentos contra DSTs, a pílula do dia seguinte, apoio psicológico e, em casos de gravidez, o direito ao aborto legal. Para tanto, a idade gestacional deve ser de, no máximo, 22 semanas e o feto pesar até 500 gramas. Não é necessária a apresentação de um boletim de ocorrência, exame do IML ou mesmo autorização judicial, sendo a palavra da mulher o suficiente. Ao chegar no serviço, a mulher deve ser recebida por uma equipe multidisciplinar e o único documento que assinará é o termo de consentimento escrito.

    3) No caso de a gravidez representar risco de vida à mulher, o que devo saber?

    Quando a continuidade da gravidez apresenta risco de vida à mulher, a equipe médica deve oferecer informações sobre os possíveis danos e riscos para que ela decida ou não pela manutenção da gravidez. Nestes casos, deve ser apresentado um laudo com a opinião de dois médicos, sendo um deles especialista em gineco-obstetrícia. Não há idade gestacional máxima para a interrupção da gravidez nesse caso, mas quanto mais cedo, menores os riscos.

    4) No caso de anencefalia fetal (caso em que não há desenvolvimento do cérebro), o que devo saber?

    Desde 2012, não é necessária a apresentação de autorização judicial para casos de interrupção da gravidez por anencefalia. Para dar entrada no SUS, as mulheres precisam apresentar um exame que comprove a má formação (ultrassonografia) e laudo assinado por dois médicos. Para esses casos, não há idade gestacional máxima, mas quanto mais cedo for interrompida a gestação, menores serão os riscos para a mulher.

    Nos casos de outras más-formações fetais incompatíveis com a vida extrauterina, a mulher necessita de autorização judicial para a interrupção da gravidez.

    5) Quem deve oferecer o serviço de aborto?

    Qualquer hospital que ofereça serviços de ginecologia e obstetrícia deve ter equipamento adequado e equipe treinada para realizar abortos nas situações previstas em lei, ou seja, conforme artigo 128 do Código Penal e ADPF 54.

    6) O que é a objeção de consciência?

    Os profissionais de saúde podem declarar objeção de consciência e se recusar a realizar algum procedimento caso isso vá contra seus valores, mas são obrigados a realizar o procedimento se não houver outro profissional no serviço que possa realizar o atendimento ou ainda nos casos em que a vida da mulher esteja em risco. Além disso, é importante lembrar que nenhuma instituição médica pode alegar objeção de consciência, essa é uma decisão individual de cada médico. Pelo contrário, a instituição médica deve garantir que haja profissionais para viabilizar esse atendimento.

    7) Quais os fundamentos jurídicos para o direito ao aborto?

    Esse direito está previsto no artigo 128 do Código Penal e na decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  nº. 54.

    Fonte: Mapa Aborto Legal

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