Os procedimentos para o divórcio e a dissolução da união estável podem ser realizados de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do acordo entre as partes e das circunstâncias do relacionamento. Quando há consenso entre os envolvidos, sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser realizado extrajudicialmente em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático. O mesmo se aplica à dissolução de união estável quando não há litígios.
No entanto, se existirem filhos menores ou incapazes, ou se houver discordância sobre a divisão de bens, o processo precisa ser judicial. A presença do Ministério Público, quando há menores envolvidos, é obrigatória para garantir que seus direitos sejam protegidos. O processo judicial pode ser mais demorado, especialmente em casos litigiosos, quando as partes não chegam a um acordo e o juiz precisa decidir sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
A grande vantagem do procedimento extrajudicial é a celeridade e a simplicidade. As partes podem formalizar o divórcio ou dissolução de união estável diretamente em cartório, com o auxílio de um advogado. Este procedimento é menos oneroso e menos desgastante emocionalmente, desde que ambas as partes concordem com os termos. Além disso, ele evita a sobrecarga do Judiciário e pode ser concluído de maneira mais ágil.
Por outro lado, o procedimento judicial, embora mais demorado, garante uma maior intervenção do Judiciário para resolver disputas. Se houver conflito sobre a divisão de bens, por exemplo, o juiz poderá tomar decisões para assegurar que as questões sejam resolvidas de forma justa e equilibrada. A mediação judicial também pode ser uma ferramenta importante, permitindo que as partes cheguem a um acordo sem a necessidade de um julgamento definitivo.
Em todos os casos, é importante que as partes envolvidas consultem um advogado especializado. O profissional poderá orientar sobre as melhores opções, ajudando a decidir entre o procedimento extrajudicial ou judicial, dependendo das particularidades do caso e dos interesses envolvidos, garantindo que os direitos de cada um sejam preservados de acordo com a legislação vigente.