
O regime de bens é um dos aspectos mais importantes a ser considerado no divórcio e na dissolução da união estável. Ele determina como os bens adquiridos durante a relação serão divididos entre as partes. No casamento, o regime de bens pode ser escolhido no momento da celebração do matrimônio, sendo os mais comuns a comunhão parcial de bens, a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos.
No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais utilizado no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável pertencem a ambos os cônjuges ou companheiros, sendo compartilhados igualmente em caso de dissolução. Já no regime de separação total, cada um mantém seus bens adquiridos antes e durante a união, não havendo partilha. A comunhão universal de bens, por sua vez, prevê que todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, sejam compartilhados entre os parceiros.
Na união estável, por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo se as partes optarem por outro regime por meio de contrato escrito. Quando não há contrato, a partilha segue a regra da comunhão parcial, dividindo apenas os bens adquiridos durante a convivência. Isso pode gerar disputas quando um dos companheiros adquiriu bens em seu nome durante a união, mas o outro contribuiu de forma indireta, como cuidando do lar ou criando filhos.
Caso o casal deseje alterar o regime de bens durante a relação, é necessário formalizar essa mudança por meio de uma escritura pública, o que exige o consentimento de ambas as partes. A mudança não pode afetar os bens adquiridos antes da alteração do regime, sendo válida apenas para o futuro. A falta de um acordo prévio ou de um contrato de convivência pode gerar disputas sobre a partilha de bens no momento da dissolução da união estável.
Em qualquer dos casos, a definição do regime de bens é essencial para evitar litígios futuros. Portanto, é recomendável que o casal, desde o início do relacionamento ou antes da separação, busque a orientação de um advogado especializado para definir claramente os termos da partilha de bens e proteger seus interesses. A formalização dessas questões pode evitar conflitos e garantir uma dissolução mais tranquila, seja no divórcio ou na união estável.