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    Regime de Bens no Divórcio e na Dissolução de União Estável

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana7 de abril de 2025 JUSPARÁ
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    Regime de Bens no Divórcio e na Dissolução de União Estável
    Portanto, é recomendável que o casal, desde o início do relacionamento ou antes da separação, busque a orientação de um advogado especializado para definir claramente os termos da partilha de bens.
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    O regime de bens é um dos aspectos mais importantes a ser considerado no divórcio e na dissolução da união estável. Ele determina como os bens adquiridos durante a relação serão divididos entre as partes. No casamento, o regime de bens pode ser escolhido no momento da celebração do matrimônio, sendo os mais comuns a comunhão parcial de bens, a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos.

    No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais utilizado no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável pertencem a ambos os cônjuges ou companheiros, sendo compartilhados igualmente em caso de dissolução. Já no regime de separação total, cada um mantém seus bens adquiridos antes e durante a união, não havendo partilha. A comunhão universal de bens, por sua vez, prevê que todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, sejam compartilhados entre os parceiros.

    Na união estável, por padrão, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, salvo se as partes optarem por outro regime por meio de contrato escrito. Quando não há contrato, a partilha segue a regra da comunhão parcial, dividindo apenas os bens adquiridos durante a convivência. Isso pode gerar disputas quando um dos companheiros adquiriu bens em seu nome durante a união, mas o outro contribuiu de forma indireta, como cuidando do lar ou criando filhos.

    Caso o casal deseje alterar o regime de bens durante a relação, é necessário formalizar essa mudança por meio de uma escritura pública, o que exige o consentimento de ambas as partes. A mudança não pode afetar os bens adquiridos antes da alteração do regime, sendo válida apenas para o futuro. A falta de um acordo prévio ou de um contrato de convivência pode gerar disputas sobre a partilha de bens no momento da dissolução da união estável.

    Em qualquer dos casos, a definição do regime de bens é essencial para evitar litígios futuros. Portanto, é recomendável que o casal, desde o início do relacionamento ou antes da separação, busque a orientação de um advogado especializado para definir claramente os termos da partilha de bens e proteger seus interesses. A formalização dessas questões pode evitar conflitos e garantir uma dissolução mais tranquila, seja no divórcio ou na união estável.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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