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    STF fixa penas de 16 a 27 anos para condenados por tentativa de golpe de Estado

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV12 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    STF fixa penas de 16 a 27 anos para condenados por tentativa de golpe de Estado
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e fixou penas que variam de 16 a 27 anos de prisão para o grupo de oito réus do chamado "núcleo duro" da tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. / Foto: Correio Pará
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    Pena mais alta, de 27 anos e três meses, foi para o ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado o líder da organização criminosa

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite de quinta-feira (11) o julgamento da Ação Penal (AP) 2.668 com a fixação das penas para os oito réus condenados pela tentativa de golpe de Estado. Eles integraram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram cláusulas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.  

    Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que uma sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe. “A reprovação e a prevenção da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito às eleições livres e periódicas”, afirmou.   

    O resultado das penas foi o seguinte: 

    Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro 

    Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir a segurança de colaboradores e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada. 

    Jair Bolsonaro, ex-presidente da República  

    27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois períodos mínimos à época dos fatos). 

    Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa

    26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF 

    24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha 

    24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) 

    21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa 

    19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) 

    16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos). 

    A pena de Mauro Cid foi introduzida por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos. O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.  

    Crimes 

    Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa aos fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano educacional e restrições de patrimônio tombado), está suspenso até o termo do mandato. 

    Outras punições 

    Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato do deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.  

    Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda da carga do delegado da Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.  

    Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar. Este ponto não atinge Mauro Cid, já que ele teve uma pena de dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).  

    Fonte: (Lucas Mendes/CR//CF) 

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