O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é proibida a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense, assim como acontece com as sessões presenciais.
O recesso forense compreende o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, quando são suspensos os prazos processuais e vedadas as sessões de julgamento. As sessões virtuais são aquelas em que os membros de um tribunal têm alguns dias de prazo para enviar seus votos por meio eletrônico, sem encontro presencial entre eles.
⚖️ REsp 2125599 “JULGAMENTO VIRTUAL realizado durante recesso forense é nulo”
Destaques do texto:
- STJ proíbe sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense.
- A decisão equipara sessões virtuais e presenciais quanto à vedação no recesso.
- O recesso forense ocorre entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
- Nesse período, prazos processuais são suspensos e sessões de julgamento são proibidas.
- Sessões virtuais permitem envio de votos eletrônicos, sem encontro presencial.
Com informações STJ