O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que períodos de aposentadoria concedidos via liminar posteriormente revogada não podem ser computados como tempo de contribuição para aposentadoria definitiva. A decisão, da Primeira Turma do STJ, reforça que tutelas provisórias são reversíveis e sua revogação produz efeitos retroativos.
Em caso analisado, um segurado pleiteava incluir três anos de benefício recebido via liminar – depois cassada – em seu tempo de contribuição. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que a revogação retorna a situação ao estado anterior, sendo o ônus da reversão atribuído ao beneficiário. Como o autor não efetuou contribuições previdenciárias no período, o tempo não foi validado.
A Lei 8.213/1991 prevê que apenas períodos com contribuição efetiva ao INSS são considerados para aposentadoria. A decisão serve como alerta para segurados que dependem de medidas judiciais provisórias.
Fonte: JuriNews