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    TSE começa julgar ações que pedem cassação de Bolsonaro e Mourão

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro8 de junho de 2020 POLÍTICA
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    TSE começa julgar ações que pedem cassação de Bolsonaro e Mourão
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    Duas ações pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, em 2018

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a julgar nesta terça-feira (9) ações que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o vice, Hamilton Mourão, em 2018. As duas primeiras a entrarem na pauta tratam sobre ataques cibernéticos a um grupo de Facebook que teria favorecido Bolsonaro. A avaliação na corte eleitoral, porém, é de que esses questionamentos têm pouca chance de irem adiante, mas ainda há outras ações na lista para serem julgadas que preocupam mais o Palácio do Planalto, como as que tratam de disparos de mensagens em massa pelo WhatsApp.

    Investigação

    Na duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que devem ser julgadas amanhã, os então candidatos presidenciais Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL) alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque virtual que alterou o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome do grupo, que passou ser chamado de “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O então candidato beneficiado com a mudança compartilhou a imagem alterada, agradecendo o apoio. Para os adversários, a atitude configurou abuso eleitoral.

    O relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, já votou contra os pedidos de Marina e Boulos em novembro do ano passado, mas o ministro Edson Fachin pediu vista – mais prazo para análise – do processo. O julgamento de amanhã será retomado pelo voto-vista de Fachin.

    Em seu voto, o relator afirmou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. O ministro também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições.

    Para o relator, a rigorosa sanção de cassação da chapa somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

    Outras seis Aijes sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no TSE.

    Disparo de mensagens pelo Whatsapp

    Quatro ações ainda sem data para serem julgadas apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. Os pedidos de cassação de Bolsonaro relativos a estes casos foram protocolados pelos então candidatos Ciro Gomes (PDT) e Fernando Haddad (PT).

    Como mostrou o Estadão, o controverso inquérito que apura ameaças, ofensas e fake news contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode “turbinar” estas ações. A avaliação entre ministros do tribunal é a de que, caso seja autorizado, um compartilhamento das provas do STF com a Justiça Eleitoral deve dar um novo fôlego às investigações.

    Na sexta-feira passada (5), a defesa de Bolsonaro pediu que o TSE rejeite incluir o conteúdo do inquérito das fake news nos processos eleitorais. O argumento da advogada Karina Kufa é de que as investigações no Supremo não têm relação com as ações contra a chapa.

    O ministro Alexandre de Moraes é um personagem-chave nos dois Tribunais. Relator do inquérito das fake news, o ministro do Supremo determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de empresários bolsonaristas no intervalo de julho de 2018 a abril de 2020, abrangendo, portanto, o período das últimas eleições presidenciais. Na semana passada, Moraes assumiu uma cadeira de ministro titular do TSE.

    Outras ações

    Uma outra ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 Estados aguarda ser pautada para julgamento. Segundo a denúncia, as placas publicitárias apresentavam imagens e mensagens semelhantes, o que representaria abuso de poder econômico, conduta passível de condenação da chapa. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meio de comunicação.

    Fonte: Notícias ao Minuto

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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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