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    TSE reconhece possibilidade de divisão de chapa em caso de impedimento de candidato a vice

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro18 de julho de 2025 NOTÍCIAS
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    TSE reconhece possibilidade de divisão de chapa em caso de impedimento de candidato a vice
    Na sessão desta terça-feira (26), o Plenário retomou o julgamento dos embargos / Foto: Jota info
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    Entendimento foi firmado na análise de questão de ordem em recurso envolvendo as eleições de 2016 para a Prefeitura do município de São Luís de Montes Belos (GO)

    Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a possibilidade da dissociação da chapa para prefeito e vice-prefeito no caso de impedimento do candidato a vice. O entendimento foi firmado na sessão desta terça-feira (26), no julgamento de questão de ordem apresentada em embargos de declaração opostos em um recurso relativo às Eleições de 2016 para o município de São Luís de Montes Belos (GO).

    Eldecírio da Silva e Cristina Vieira Silva concorreram no pleito de 2016 para o Executivo da cidade goiana, tendo recebido mais de 50% dos votos válidos. Entretanto, em virtude da condenação de Cristina por ato doloso de improbidade administrativa (artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990) e sua consequente inelegibilidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reformou decisão de primeira instância e indeferiu o registro de candidatura da chapa.

    Depois de uma série de recursos apresentados no TRE-GO contra sucessivas decisões mantendo o indeferimento de seu registro, Cristina interpôs recurso especial no TSE, também negado em decisão individual e, posteriormente, pelo Plenário. Inconformada, a candidata opôs embargos de declaração. O candidato a prefeito, por sua vez, apresentou questão de ordem argumentando que o indeferimento do registro de candidatura da vice-prefeita, em razão de inelegibilidade de caráter pessoal, não poderia contaminar sua “situação jurídica de prefeito eleito”. Solicitou, portanto, que o TSE admitisse a “divisibilidade da chapa majoritária por eles integrada”, garantindo, consequentemente, o direito de sua diplomação e posse no cargo “para o qual foi eleito pela livre manifestação da soberania popular”.

    Os embargos e a questão de ordem começaram a ser analisados em outubro de 2017, ocasião em que foram rejeitados pelo relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele defendeu o princípio da indivisibilidade da chapa, concebida para ser dúplice. Dessa forma, argumentou, os pedidos dos candidatos ao cargo de titular e de vice devem ser julgados conjuntamente, e somente serão deferidos se ambos estiverem aptos. No dia 8 de março deste ano, após apresentar voto-vista acompanhando o relator pela rejeição dos embargos de Cristina, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, abriu divergência na solução da questão de ordem.

    Ele propôs que o Tribunal estabeleça, em certos casos, soluções intermediárias para acomodar interesses abstratamente contrapostos, como a necessidade de afastar do pleito candidatos considerados inelegíveis, mas sem ignorar as legítimas opções populares. “Essa interpretação da unicidade da chapa, de alguma maneira, tem de ser ponderada, porque ela viola um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que é a soberania popular. Então, tirar um prefeito majoritariamente votado por um ato praticado pela vice-prefeita, numa época em que não era mais possível substituir a vice-prefeita, não nos parece algo que seja consentâneo com os nossos princípios democráticos”, disse o ministro em seu voto. “A opinião formada nas urnas é fruto inconteste da livre vontade da comunidade envolvida. À luz dessas singularidades, eu entendo plenamente possível compatibilizar a Lei da Ficha Limpa com o inescapável dever de proteção do juízo soberano do conjunto dos cidadãos, razão por que o indeferimento do registro de candidatura da vice-prefeita não tem o condão de macular a validade global da eleição”, completou.

    Na sessão desta terça-feira (26), o Plenário retomou o julgamento dos embargos com o voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto pelo indeferimento do registro de candidatura de Cristina e pela rejeição do pedido formulado na questão de ordem. Entretanto, prevaleceu a tese apresentada pelo ministro Fux na questão de ordem e, por maioria de votos, os ministros reconheceram a possibilidade de dissociação da chapa em virtude do impedimento da candidata a vice, assegurando a permanência no cargo do prefeito legitimamente eleito pela população de São Luís dos Montes Belos em 2016.

    TEXTO: TSE / LC/RR

    Processo relacionado:Respe 8353

    2016 GO plenário TRE-GO tse vice votos
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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