Uma decisão de quinta-feira (10), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), pode afetar a vida de milhões de trabalhadores e empresas brasileiras. Uma divisão da principal corte da Justiça do Trabalho no Brasil decidiu, por maioria, que todos os casos que tratam do conflito entre a legislação e as negociações coletivas entre empregados e empregadores devem ser suspensos.
Você pode me dar um pouco de contexto? A discussão sobre a validade de acordos entre patrões e empregados que restrinjam direitos trabalhistas previstos em lei é uma novela antiga na Justiça brasileira. Nem mesmo a aprovação da reforma trabalhista pelo Congresso Nacional em 2017, que reconheceu o chamado “negociado sobre legislado”, foi suficiente para dar um ponto final, com reclamações ainda se avolumando nas diversas cortes.
Foi com esse argumento que o ministro Gilmar Mendes, relator de um caso hoje em tramitação no STF (Supremo Tribunal Federal), tomou uma decisão em julho, determinando a suspensão de todos os processos do gênero no país. A intenção de Gilmar é que nada se julgue até que a Corte se reúna e tome uma decisão com “repercussão geral”, o que no linguajar jurídico significa estender a sentença de um caso a milhares que estejam baseados nos mesmos argumentos.
Se o STF já tinha mandado suspender, o que o TST decidiu ontem? Ontem, os ministros julgaram a extensão da decisão do ministro Gilmar Mendes. Para parte dos magistrados, o STF só havia afetado casos exatamente iguais ao que está na Corte, que trata de pagamento por horas de deslocamento em transporte do empregador.
A tese que prevaleceu, no entanto, é de que a decisão do Supremo será mais ampla, dando uma resposta definitiva a se é ou não possível a negociação coletiva de qualquer direito, não só deste ponto específico. Durante a sessão do TST, o ministro Vieira de Mello estimou que devem ser afetados entre 40% e 60% de todos os processos trabalhistas no Brasil.
Tenho um processo por esse motivo, ele já está suspenso? O que acontece? Ainda não. Ao 6 Minutos, o advogado Daniel Chiode, do Chiode Minicucci Advogados, explicou que a corregedoria do TST deve editar uma instrução normativa, indicando aos juízes como proceder. Uma possibilidade é que casos em que é questionada uma série de pontos possam ser desmembrados, com os magistrados podendo seguir julgando o que não diz respeito a negociações coletivas.
Para Chiode, a suspensão é prejudicial tanto para trabalhadores quanto para as empresas. “Para o trabalhador, é o processo da vida dele. E para a empresa, a suspensão do processo não faz parar de correr os juros de 1,0% ao mês sobre o valor da indenização pedida”, argumenta.
O advogado explica que, tradicionalmente, as empresas processadas investem em aplicações de renda fixa o valor estimado da ação para que, caso percam, não tenham de arcar com a diferença da correção monetária. Como o Banco Central vem sistematicamente reduzindo a taxa básica de juros, essas aplicações estão rendendo menos, o que pode trazer problemas financeiros às companhias com processos suspensos caso sejam condenadas no futuro.
Quando o STF vai decidir o assunto? Não há data prevista. O julgamento será marcado pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, após o relator Gilmar Mendes liberar o caso para votação, o que ainda não aconteceu.
Fonte: 6 Minutos