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    Alienação fiduciária e o novo perfil dos leilões extrajudiciais

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana28 de abril de 2026 JUSPARÁ
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    Alienação fiduciária e o novo perfil dos leilões extrajudiciais
    Advogada Ttatiana Filagrana - Foto: AP/ Arte TNB
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    A alienação fiduciária consolidou-se como uma das principais matrizes dos leilões extrajudiciais de imóveis. Em tempos de maior inadimplência e restrição de crédito, cresce o número de procedimentos voltados à consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e à posterior realização dos leilões legais. O instituto tornou-se peça central do mercado imobiliário e do contencioso patrimonial.

    Na prática, esse tipo de leilão exige leitura atenta do contrato, da intimação para purgação da mora, da averbação da consolidação e das regras do edital. O arrematante que atua apenas movido pelo desconto, sem examinar a cadeia procedimental, assume riscos desnecessários. A oportunidade econômica jamais dispensa a diligência jurídica prévia.

    Um dos pontos mais sensíveis reside no equilíbrio entre celeridade e garantias do devedor. O procedimento extrajudicial foi concebido para conferir eficiência à recuperação do crédito, mas isso não autoriza a supressão de formalidades essenciais. A legitimidade do sistema depende justamente da observância rigorosa dos requisitos legais, sobretudo quanto à intimação e à publicidade.

    O debate contemporâneo também envolve a extensão da tutela jurisdicional sobre esses atos. Ainda que a execução siga via extrajudicial, a atuação do Judiciário permanece relevante para controlar abusos, afastar nulidades e impedir distorções graves. A ideia de desjudicialização não equivale à eliminação do controle de legalidade.

    Para os operadores do direito, a alienação fiduciária exige abordagem estratégica. O credor precisa prevenir nulidades desde a formação do procedimento; o devedor deve identificar, com precisão técnica, eventuais vícios materiais ou formais; e o arrematante necessita compreender que a segurança do negócio depende tanto do preço quanto da higidez documental.

    O tema continuará em destaque nos próximos anos. O avanço dos leilões extrajudiciais, especialmente no segmento imobiliário, revela que a advocacia contemporânea precisa unir conhecimento registral, contratual, processual e jurisprudencial. Quem compreende essa interseção atua com vantagem competitiva e reduz litígios posteriores.

    fiduciária IMOBILIÁRIO jurisprudencial mercado imobiliário publicidade
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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