O STJ tem admitido testamento feito no exterior quando preserva a última vontade do falecido e cumpre as formalidades do país onde foi assinado (lex loci actus).
Mesmo assim, inventários de bens no Brasil seguem regras locais 🇧🇷 e podem exigir confirmação aqui, sobretudo se houver imóveis ou contas brasileiras.
Há casos de flexibilização de ritos para não frustrar a vontade final, mas cada situação depende do domicílio do falecido, da lei estrangeira aplicável e de como o documento foi formalizado.
Em partilhas internacionais, pode rolar compensação de bens do exterior, mas isso é excepcional e bem técnico.
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