Muito além da figura histórica que gera debates sobre heroísmo ou traição, a Inconfidência Mineira é um marco do Direito e da História do Brasil. Ocorrida no período colonial, a Devassa (inquérito) de Tiradentes correu sob o sistema inquisitório, sendo um processo moroso, complexo e sem provas materiais. Sustentado somente por confissões e delações, esse inquérito é o retrato da Coroa Portuguesa exercendo nitidamente seu poder centralizado e indiscutível.
Confira a linha do tempo e os bastidores jurídicos que selaram o destino dos inconfidentes:
O Estopim: A Denúncia e a Caçada (Março a Maio de 1789)
Joaquim Silvério dos Reis participava das reuniões dos inconfidentes, sabia de todos os nomes e planos, e usou essa informação como moeda de troca. Em 15 de março de 1789, ele entregou uma denúncia formal, por escrito, ao Visconde de Barbacena. O documento relatava a conspiração, entregava os nomes dos envolvidos e deixava claro o que ele queria em troca da delação. A partir desse momento, a investigação foi acionada e o Vice-Rei foi comunicado para preparar a repressão.
A Devassa (Inquérito) teve sua abertura em 07 de maio de 1789, quando o Vice-Rei determinou oficialmente o início desse procedimento investigativo colonial com poderes amplos e absolutos. Tiradentes estava sob vigilância e, ao perceber, fugiu e se escondeu. No entanto, em 10 de maio, a inteligência militar localizou e prendeu o Alferes no Rio de Janeiro. A descoberta de seu esconderijo só foi possível após informações obtidas mediante interrogatório sob tortura de um aliado, resultando em seu isolamento no Forte da Ilha das Cobras.
A queda de Tiradentes causou um efeito dominó. Com a intensificação da repressão, em 21 de maio, houve prisões em massa que levaram à captura de 34 acusados em Minas Gerais, sendo confiscados todos os bens dos envolvidos por ordem da Coroa.
O Jogo dos Interrogatórios e a Falta de Provas (1789 – 1790)
Com a detenção dos inconfidentes, a instrução processual teve início. A Coroa, no entanto, tinha um grande obstáculo: não havia provas materiais para acusação e condenação. Nenhuma arma foi apreendida, nenhum documento foi encontrado. O processo teria que se sustentar inteiramente em delações e confissões.
Em 22 de maio de 1789, Tiradentes enfrentou seu primeiro interrogatório, onde negou saber e participar da conspiração. Ele ainda foi interrogado mais duas vezes, permanecendo em negação. Diante disso, os magistrados precisaram recolher depoimentos de testemunhas para cruzar informações. O isolamento funcionou: ao longo do ano de 1789, a resistência do grupo desmoronou. No dia 27 de novembro, o Padre Toledo fez uma confissão detalhada, entregando o movimento.
No quarto interrogatório (18 de janeiro de 1790), Tiradentes mudou drasticamente sua estratégia. O Alferes confessou sua participação e assumiu sozinho a liderança da conspiração; o objetivo era atenuar a culpa e salvar seus companheiros.
Enquanto a Devassa avançava, o delator Joaquim Silvério dos Reis foi libertado e muito bem recompensado. Em contrapartida, nos cárceres de Minas Gerais, o advogado e poeta Cláudio Manuel da Costa — que era o pilar intelectual e jurídico dos inconfidentes — foi encontrado morto em sua cela. Sua morte foi tratada oficialmente como suicídio, mas até hoje levanta suspeitas. Além disso, o Visconde de Barbacena abriu uma “devassa paralela” em Minas, gerando uma disputa de jurisdição para controlar as investigações.
O Julgamento e o Teatro da Clemência (1791 – 1792)
Em 1791, a fase de inquérito foi encerrada, e só nesse momento foi permitido que Tiradentes tivesse um advogado. Porém, como não havia recursos ou permissão para escolher um defensor particular, o Estado nomeou o Dr. José de Oliveira Fachada. Paralelamente, a Coroa Portuguesa enviou juízes diretamente de Portugal, trazendo orientações secretas da Rainha D. Maria I para conduzir as penas.
Em outubro de 1791, iniciou-se o julgamento oficial. O advogado apresentou embargos (recursos) que focaram nos seguintes pontos: a falta de sanidade mental de Tiradentes, a inexistência de crime material e a nulidade das testemunhas. Os pedidos, no entanto, não tiveram êxito. Dessa forma, dos 34 presos, 24 réus foram condenados. Os demais foram soltos sob a justificativa de que os três anos de prisão preventiva já eram punição suficiente.
A maratona final do processo ocorreu entre 18 e 19 de abril de 1792, com uma leitura de sentenças que durou 18 horas. Nela, 11 réus foram condenados à morte por lesa-majestade (alta traição), além de sofrerem penas acessórias como a “infâmia hereditária”, que destruía a vida social e financeira de filhos e netos dos condenados.
No dia 20 de abril, o Dr. José de Oliveira Fachada pediu ao Tribunal da Alçada mais tempo para um último embargo. O tribunal concedeu irrisórios 30 minutos. Desesperado, ele utilizou o Princípio da Isonomia e da Proporcionalidade para tentar salvar Tiradentes da forca, mas o pedido foi indeferido quase imediatamente, negando definitivamente qualquer mudança nas sentenças.
Logo em seguida, a mando da Coroa, foi lida a “Carta de Clemência” da Rainha. D. Maria I comutou (alterou) as penas de morte da elite civil para o degredo na África e transformou as sentenças dos padres em exílio em mosteiros. Tiradentes foi o único excluído do perdão real.
O Ato Final (21 de Abril de 1792)
A última fase do processo não foi apenas uma execução judiciária, mas uma demonstração pública de poder.
No dia 21 de abril de 1792, Tiradentes caminhou para a forca sob um forte aparato de tropas de elite, com a proclamação pública de sua sentença pelas ruas, garantindo que todos ouvissem e tivessem sua morte como exemplo. Era o Estado Português demonstrando, de forma gráfica e irrefutável, o preço da desobediência. Veja um trecho da sentença:
“Portanto condenam ao Réu Joaquim José da Silva Xavier por alcunha o Tiradentes Alferes que foi da tropa paga da Capitania de Minas a que com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas publicas ao lugar da forca e nella morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Villa Rica aonde em lugar mais publico della será pregada, em um poste alto até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes pelo caminho de Minas no sitio da Varginha e das Sebolas aonde o Réu teve as suas infames práticas e os mais nos sitios (sic) de maiores povoações até que o tempo também os consuma; declaram o Réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens applicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Villa Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados e no mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infamia deste abominavel Réu”.
FONTES:
BAZOTE, Sylvio. A Inconfidência Mineira. [S. l.]: SlideShare, 2013. Disponível em: https://pt.slideshare.net/slideshow/a-inconfidncia-mineira/24182171. Acesso em: 18 abr. 2026.
BRASIL. Ordenações Filipinas: Livro V. Edição fac-similar. Introdução de Silvia Hunold Lara. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.
BRASIL. Tribunal da Alçada. Sentença proferida contra os réus do levantamento e inconfidência de Minas Gerais. Rio de Janeiro, 1792. Disponível em: https://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170725105626.pdf. Acesso em: 18 abr. 2026.
FOCAS, Jonia. Inconfidência Mineira: a história dos sentidos de uma história. Belo Horizonte: UFMG-FALE, 2004.
MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO MINEIRO. A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito: nota histórica. Belo Horizonte: TJMG, 2008.


