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    Eleitor que não votou tem 60 dias para justificar ausência

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro8 de outubro de 2018 POLÍTICA
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    Foto: Reprodução
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    O eleitor que não pôde votar no primeiro turno das eleições e não conseguiu justificar a ausência ainda pode preencher o formulário de justificativa eleitoral pela internet ou entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral.

    Há também a possibilidade de enviar o formulário pelo correio para o juiz eleitoral da zona eleitoral. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno da votação.

    Além do formulário, o eleitor deve anexar documentos que comprovem o motivo que o impediu de comparecer no dia do pleito.

    Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência utilizando o “Sistema Justifica” nas páginas do TSE ou dos tribunais regionais. No formulário online, o eleitor deve informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar.

    O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão do juiz eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral.

    Eleitores no exterior

    No caso dos brasileiros que estavam no exterior no dia da votação, eles também deverão encaminhar o formulário de justificativa pós-eleição e a documentação comprobatória até 60 dias após o turno ou em 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

    Se estiver inscrito em zona eleitoral do exterior, o eleitor deverá encaminhar o requerimento diretamente ao juiz competente ou ainda entregar nas missões diplomáticas e repartições consulares localizadas no país ou enviar pelo sistema justifica.

    Consequências

    O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público.

    A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

    Fonte: Agência Brasil

    ausência eleitor justificativa prazo
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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