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    Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Aécio Neves

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro24 de outubro de 2018 NOTÍCIAS
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    Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Aécio Neves
    Gilmar Mendes arquiva inquérito que investigava Aécio Neves
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    O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

    Aécio era investigado por suposta maquiagem de dados para esconder a existência do “mensalão do PSDB”. Este é o segundo inquérito sobre o senador arquivado por Gilmar Mendes na Lava Jato.

    O caso investigado neste segundo inquérito teria ocorrido, segundo delações premiadas, durante a apuração da CPI que investigou o “mensalão do PT”, em 2005.

    A Polícia Federal informou ter encontrado indícios de que Aécio cometeu crimes e, inicialmente, a Procuradoria Geral da República chegou a pedir ao Supremo que enviasse o inquérito para a primeira instância.

    Depois, a PGR mudou o entendimento e pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o tucano.

    Entenda o caso

    O inquérito era baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (MS).

    Segundo Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam o senador Aécio Neves “em cheio” se não tivessem sido “maquiados” pela instituição financeira. O senador tucano sempre negou as acusações.

    Pedido de arquivamento

    A PF considerou haver provas suficientes de que Aécio Neves e Clésio Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio. A Procuradoria, então, pediu para que o caso prosseguisse na Justiça Federal em Brasília.

    Mas, em razão do pedido de arquivamento feito pela defesa de Aécio, a procuradora-geral Raquel Dodge foi novamente provocada a se manifestar. Segundo Dogde, não há provas de que Aécio Neves ofereceu recursos a Delcídio.

    “A autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”, disse a procuradora.

    Ela também afirmou que os fatos são de 2005 e não seria possível coletar outras provas para o avanço da investigação.

    “Não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura da ação penal. A única providência a ser tomada na espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito.”

    O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos da Procuradoria e determinou o arquivamento.

    Fonte: g1

    Correios Délcidio Dogde Procuradora
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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