Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    OAB-SP suspende Deolane Bezerra e proíbe exercício da advocacia com efeito imediato

    24 de junho de 2026

    Colômbia fura paredão da RD Congo, garante vaga no mata-mata e joga pressão em Portugal

    24 de junho de 2026

    DESTAQUE | Sob a gestão do secretário Alex Rocha, SEMAS de Abaetetuba avança em infraestrutura e ações de cidadania

    24 de junho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    quinta-feira, junho 25
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Herdeiro pode pedir usucapião de bem de herança?

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana7 de outubro de 2024 NOTÍCIAS
    Herdeiro pode pedir usucapião de bem de herança?
    Advogada especialista em Direito Imobiliário e Direito de Família e Sucessões. Foto: ed. TNB
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Usucapião de Herdeiro: Entendendo a Aquisição de Propriedade no Direito Sucessório

    O usucapião de herdeiro é uma modalidade específica de aquisição de propriedade que ocorre no âmbito do direito sucessório. No contexto jurídico brasileiro, o usucapião é o meio pelo qual uma pessoa adquire a propriedade de um bem, em virtude de sua posse contínua e incontestada por um determinado período. No caso de herdeiros, esse instrumento se aplica em situações onde um dos co-herdeiros detém a posse exclusiva de um bem pertencente ao espólio, ou seja, ao conjunto de bens deixados pelo falecido, sem oposição dos demais herdeiros e preenchendo os requisitos legais.

    Primeiramente, é importante destacar que a posse exercida pelo herdeiro deve ser qualificada e não pode ser confundida com a simples administração do bem em nome de todos os co-herdeiros. A posse, nesse caso, deve ser exclusiva e caracterizada como um exercício de propriedade de fato, onde o herdeiro age como se fosse o único dono do imóvel. Além disso, é necessário que tal posse seja pública, contínua, pacífica e ininterrupta, além de haver a intenção clara de ser dono (o animus domini). Se esses elementos estiverem presentes, o herdeiro pode pleitear o reconhecimento da propriedade por meio do usucapião.

    Outro aspecto relevante a ser considerado é o prazo para a configuração do usucapião. Diferentes modalidades de usucapião exigem prazos distintos. No contexto de herdeiros, o mais comumente aplicado é o chamado “usucapião extraordinário”, que requer a posse por 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos em determinadas circunstâncias. Já o “usucapião ordinário” exige a posse por 10 anos, desde que o possuidor tenha justo título e boa-fé. Assim, a análise detalhada do prazo e dos requisitos legais é essencial para verificar a viabilidade do pedido.

    Vale ressaltar que a situação dos demais herdeiros também é um ponto sensível na configuração do usucapião de herdeiro. A ausência de oposição por parte dos co-herdeiros é um fator importante. Caso haja discordância ou qualquer ato que impeça a caracterização da posse exclusiva, o pedido de usucapião pode ser comprometido. Isso porque, para se caracterizar o usucapião, é necessário que a posse seja incontestada e livre de litígios, o que demonstra a aceitação tácita dos demais herdeiros.

    Por fim, o usucapião de herdeiro é uma ferramenta importante para a regularização de bens imóveis no contexto sucessório, mas é essencial que se consulte um advogado especializado para análise do caso concreto. A obtenção da propriedade via usucapião não é um processo automático, e depende da comprovação criteriosa dos requisitos legais. Dessa forma, o herdeiro que deseja consolidar sua posição como proprietário de um bem deve buscar orientação jurídica adequada para garantir o sucesso do procedimento.

    aquisição co-herdeiros direito falecido herdeiro propriedade
    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
    • Website
    • Instagram

    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

    Continue lendo

    OAB-SP suspende Deolane Bezerra e proíbe exercício da advocacia com efeito imediato

    “Prompt Injection”: OAB-PA encaminha nota à TN Brasil TV com esclarecimentos sobre o caso

    Idealizadora do projeto Maria da Penha nas Escolas, Vânia Mourão é homenageada no Prêmio JusPará 2026

    Premiação JusPará exalta trajetória da bacharel em Direito, Sargento Bruna Nunes

    2ª Edição do Prêmio JusPará reconhece trajetória da bacharel em Direito Paula Fadul Affonso

    Colunista do JusPará, Tatiana Filagrana é referência em Direito Imobiliário e Sucessório

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Eleições 2026: Por que muitos políticos falham ao tentar se conectar com os anseios do eleitorado?

    23 de junho de 2026

    De olho na Alepa: Miro Sanova (PT) buscará terceiro mandato em 2026

    19 de junho de 2026

    Vereador Garces Costa: mandato comprometido com a população de Breu Branco

    19 de junho de 2026

    Eliane Lima é o melhor nome para vice do Dr. Daniel Santos no Pará

    11 de junho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Em vigor desde 2025, Lei de autoria do deputado Adriano Coelho fortalece a conscientização contra a violência aos profissionais da saúde

    ALEPA EM FOCO 20 de junho de 2026

    A Lei nº 10.960, de autoria de Adriano Coelho, cria a campanha anual de combate à violência contra profissionais da saúde, realizada na semana de 18 de novembro.

    Ao lado de Hana Ghassan, Elias Santiago celebra nova creche em Concórdia do Pará

    ALEPA EM FOCO 19 de junho de 2026

    O deputado Elias Santiago participou da entrega da 30ª creche estadual em Concórdia do Pará e da liberação de R$ 760 mil em cheques do programa Bora Estudar.

    Paula Titan: Creche em tempo integral no bairro Pantanal está mais próxima de se tornar realidade

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Em visita ao terreno no bairro Pantanal, a deputada Paula Titan e vereadores celebraram o avanço do projeto de uma nova creche em tempo integral para Castanhal, fruto de parceria com o Governo do Estado.

    Deputado Ronie Silva reúne lideranças com forte mobilização política em Benevides

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Voltado ao desenvolvimento regional, o deputado Ronie Silva (MDB) liderou uma grande mobilização em Benevides, reunindo apoiadores e lideranças locais para traçar novas metas para a cidade.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}