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    Juíza determina que Jader e Elcione Barbalho percam a concessão da Rádio Clube

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro24 de agosto de 2018 POLÍTICA
    Foto: Reprodução
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    A juíza federal da 5ª vara da seção judiciária do Pará, Mariana Garcia Cunha, julgou procedente nesta quinta-feira, 23, o pedido para determinar o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora da Rádio Clube do Pará PRC-5 LTDA. Configuram na ação civil pública 0027003-40.2016.4.01.3900, o senador, Jader Fontenelle Barbalho, e a deputada federal, Elcione Terezinha Zahluth Barbalho.

     

    De acordo com a sentença, os parlamentares figuram no quadro societário da empresa, o que viola o artigo 54, da Constituição Federal.

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II – desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Na ação, ficou comprovada que Elcione Barbalho ingressou no quadro social da empresa em novembro de 1986 e Jader Barbalho em janeiro de 2003. Em fevereiro de 2017, Elcione transferiu sua cota para os filhos Jader Fontenelle Barbalho Filho e Helder Zahluth Barbalho, enquanto Jader Barbalho, transferiu sua parte para a filha Giovanna Centeno Barbalho.

    A juíza enfatiza na decisão a alínea “a”, do inciso II, do artigo 54, que proíbe o parlamentar, desde o momento da posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.

    No site da Câmara, demonstra que, desde janeiro de 1995, Elcione Barbalho exerce mandados eletivos ininterruptamente, assim como Jader Barbalho, no Senado Federal.

    Apesar de terem transferido as ações para os filhos, Elcione e Jader Barbalho continuam no controle da empresa familiar sobre a pessoa jurídica. O senador Jader Barbalho, mesmo cedendo para a filha a ação da empresa, continua exercendo gerência direta sobre a Rádio Clube do Pará.

    Na sentença, a juíza Mariana Cunha condena também a União para que se abra processo seletivo para a outorga de nova concessão à pessoa jurídica sem impedimentos.

     

    g1

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista (MTE 3190/PA) e bacharel em Teologia. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciência Política, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, é pós-graduando em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. É membro do Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Alagoano de Maceió, adota o Pará como lar e divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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