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    Lei nº 10.908/2024: De autoria do deputado Lu Ogawa, a lei garante prioridade na saúde para mães com filhos autistas no Pará

    Rhana MendesRhana Mendes11 de abril de 2025 ALEPA EM FOCO
    Lei nº 10.908/2024: De autoria do deputado Lu Ogawa, a lei garante prioridade na saúde para mães com filhos autistas no Pará
    A medida representa um reconhecimento institucional à realidade enfrentada diariamente por essas mulheres / Foto: Reprodução
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    Mais um passo importante em prol da inclusão e do cuidado com as famílias paraenses foi dado com a sanção da Lei nº 10.908/2024, de autoria do deputado estadual Lu Ogawa (PP).

    A nova legislação garante atendimento prioritário na rede estadual de saúde para mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    A medida representa um reconhecimento institucional à realidade enfrentada diariamente por essas mulheres, que abrem mão de carreiras e de outras atividades para se dedicarem exclusivamente ao cuidado de seus filhos.

     

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    Deputado filhos lei lu ogawa maes TEA
    Rhana Mendes
    Rhana Mendes
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    Formada em agronomia, adora músicas e livros de romance, paraense, torcedora do Paysandu.

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