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    Não votou no primeiro turno? Saiba se poderá fazer no segundo

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro9 de outubro de 2018 POLÍTICA
    Não votou no primeiro turno? Saiba se poderá fazer no segundo
    Foto: Reprodução
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    Quem faltou às urnas nas eleições do último domingo (7) tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Contudo, isso não é implicação para votar no próximo dia 28.

    Para votar basta estar com a situação eleitoral regular, ou seja, com nenhum tipo de problema com o título.

    O cancelamento de um titulo só pode ser ocorrer, por exemplo, nos casos em que o eleitor deixou de votar nos três últimos turnos, que equivale cada um a uma eleição.

    Atualmente, 147 milhões de pessoas estão aptas a votar no Brasil. No último domingo, cerca de 20% desse eleitorado, aproximadamente 30 milhões, não foram às urnas.

    E SE NÃO JUSTIFICAR?

    O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado como uma eleição.

    Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não poderá:

    • obter passaporte ou carteira de identidade;

    • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

    • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

    • obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução do TSE nº 21.823/2004;

    • obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

    JUSTIFIQUE

    Quem não justificou o voto no dia da eleição tem prazo de até 60 dias para entregar o formulário em qualquer cartório eleitoral. O prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Imprima aqui o formulário de justificativa.

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    Fonte: DOL

    eleição voto
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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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