Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    O Lado Oculto da Copa do Mundo: História, Direito e Superlucros

    12 de julho de 2026

    Defesa obtém absolvição unânime no TRF1 após reversão de condenação em 1ª instância

    11 de julho de 2026

    O legado de Noam Chomsky: Linguística, crítica social e a atualidade de “O Governo do Futuro”

    11 de julho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    domingo, julho 12
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    O Lado Oculto da Copa do Mundo: História, Direito e Superlucros

    Daniele MalheirosDaniele Malheiros12 de julho de 2026 A Forja do Direito com Daniele Malheiros
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    O Lado Oculto da Copa do Mundo: História, Direito e Superlucros
    Foto: TNB
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    Quando a Copa do Mundo termina, o pensamento de muitos já se volta para o ano da próxima edição, sempre olhando para as partidas de futebol do futuro. Por outro lado, lançar um olhar para o passado e traçar a linha do tempo histórica desse evento que une nações do mundo todo é algo valoroso a ser analisado.

    Uruguai, 1930. É onde aconteceu a primeira Copa do Mundo, idealizada pela FIFA com a liderança de Jules Rimet, sob um cenário global conturbado. O mundo capitalista subsistia aos efeitos da Crise de 1929, acarretando obstáculos logísticos e financeiros para a realização desta. Com as dificuldades econômicas da Europa, cruzar o Atlântico de navio era um desafio, o que culminou no custeio da viagem das seleções europeias pela entidade organizadora para a concretização da primeira Copa do Mundo. Nesse dado momento, o futebol “engatinhava” em sua profissionalização, não havia contratos bilionários de patrocínio movendo a competição, mas sim a paixão esportiva e a necessidade de afirmação diplomática.

    As tensões geopolíticas que logo resultariam na Segunda Guerra Mundial já “respingavam” nas edições seguintes. Em 1934 e 1938, o potencial do futebol sobre os indivíduos fez com que líderes do nazi-fascismo, como Hitler na Alemanha e Mussolini na Itália, utilizassem a Copa do Mundo como um meio para projetos de poder totalitários, fazendo propaganda ideológica em uma tentativa de demonstrar superioridade racial e nacional. Pouco depois, a eclosão da Segunda Guerra Mundial em 1939 impôs um tempo sombrio inclusive no futebol. Com isso, durante a década de 1940 não houve Copa; foram doze anos de espera para que, no Brasil, em 1950, a bola voltasse a rolar em um mundial.

    Um tempo marcado por crises econômicas e conflitos armados: assim foi a gênese do maior evento esportivo do mundo. A “marca” Copa do Mundo ainda não era o ativo financeiro inestimável conhecido hoje. O Direito, em sua singularidade desportiva, trabalhista e empresarial, ainda não permeava tal campeonato. Contudo, na segunda metade do século XX, houve a virada de chave com a entrada da globalização e do Mercado. Desta forma, a competição se consolidou como uma das indústrias mais lucrativas do planeta, e houve a necessidade de o Direito se fazer presente nesse espaço.

    A partir da década de 1970 com a acessibilidade das transmissões televisivas via satélite, a Copa do Mundo tornou-se no maior e mais rentável evento esportivo. A paixão pelo futebol e patriotismo encontrou o capitalismo globalizado. Nesse novo cenário, o principal beneficiário do evento não era mais o projeto de poder de um Estado soberano, mas sim o Mercado. Com a entrada de conglomerados transnacionais dispostos a investir bilhões em dinheiro por exclusividade, o futebol virou uma indústria, e essa nova realidade exigia um escudo legal intransponível.

    No ápice da mercantilização, para o Brasil ser escolhido como o país a sediar a Copa do Mundo de 2014, o Estado brasileiro precisou assinar com a FIFA o Caderno de Encargos. A maior exigência era clara e inegociável: o país deveria garantir, por meio de legislação própria, a proteção absoluta dos lucros e das marcas das parceiras oficiais da entidade organizadora. Dessa forma, foi sancionada a Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/2012), o que demonstrou a flexibilização da soberania legislativa interna em face do poder econômico do evento. Disposições locais foram temporariamente suspensas. O exemplo mais emblemático foi a imposição sobre o Estatuto do Torcedor e leis estaduais que proibiam a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas praças esportivas; tais normas foram afastadas para dar lugar à comercialização da cerveja que atuava como marca patrocinadora oficial da Copa.

    Ademais, a Lei Geral da Copa foi além: criou as zonas de exclusão ao redor dos estádios e, de forma inédita, tipificou criminalmente (com vigência temporária) o marketing de emboscada, visando punir empresas que tentassem associar sua imagem ao evento mundial sem ter pagado as cotas oficiais de patrocínio. Em vista disso, tais alterações legislativas radicais culminaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4976). Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, fundamentando-se na obrigatoriedade de cumprimento dos compromissos internacionais assumidos.

    Neste sentido, a Lei Geral da Copa demonstra como o ordenamento jurídico blinda a Copa do Mundo em sua dimensão macroeconômica. Paralelamente, um jogador de alta Perfomance é uma corporação multinacional ambulante, cujo ativo mais valioso é o seu Direito de Imagem. Para as megacorporações que financiam as Copas, patrocinar a FIFA parece não ser o bastante, assim, buscam que os jogadores em campo sejam os mesmos que estampam suas campanhas.

    Em tese, pelo princípio da autonomia desportiva, nenhum patrocinador pode exigir em contrato a convocação de um atleta específico. Todavia, por meio das cláusulas de performance em acordos milionários com as federações, estipula-se que a cota de patrocínio só será integralmente repassada se a seleção levar a campo um ‘Time A’, convenientemente composto por jogadores vinculados à própria marca. Por conseguinte, caso o treinador não convoque os vinculados, a federação paga multas de valores elevados. Cria-se, assim, uma brecha perfeita: sem ferir formalmente as regras do esporte, o Direito Contratual gera um estrangulamento financeiro que pauta as escalações de forma indireta e implacável. Diante desse cenário, os patrocinadores não toleram tentativas de outros lucrarem na Copa do Mundo, visto que investem bilhões para ter exclusividade.

    Isto posto, foi criada a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), que visa à proteção de megaeventos, tipificando e punindo o marketing de emboscada. Neste exato cenário da Copa do Mundo de 2026, sediada na América do Norte, aplica-se o princípio da territorialidade e de seus efeitos legais: mesmo que o evento ocorra no exterior, campanhas publicitárias não oficiais que tentem, de forma indireta, ter o consumidor brasileiro como alvo são punidas com rigor.

    O contraste entre a História e o Direito evidencia o início de uma competição marcada pela paixão e pelo patriotismo na década de 1930, logo instrumentalizada como palanque político por regimes autoritários, que chega a 2026 como um esporte governado pelas rigorosas leis do mercado, no qual contratos ditam as regras dos superlucros. Mas, afinal, quem lucra mais? A FIFA, que recebe valores bilionários, ou os patrocinadores, que vendem seus produtos e marcas sem concorrência globalmente? A Copa do Mundo tornou-se apenas uma disputa comercial, ou ainda é o campeonato para descobrir qual seleção domina melhor a bola?

    REFERÊNCIAS

    BRASIL. Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012. Dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA de 2013, à Copa do Mundo FIFA de 2014 e à Jornada Mundial da Juventude – 2013, que serão realizadas no Brasil […]. Brasília, DF: Presidência da República, 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12663.htm. Acesso em: 1 jul. 2026.
    BRASIL. Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023. Institui a Lei Geral do Esporte. Brasília, DF: Presidência da República, 2023. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14597.htm. Acesso em: 1 jul. 2026.
    BUSCADOR DIZER O DIREITO. A Lei Geral da Copa foi julgada constitucional. [S. l.], [20–]. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/273/a-lei-geral-da-copa-foi-julgada-constitucional. Acesso em: 1 jul. 2026.
    HISTÓRIA da Copa do Mundo FIFA. In: WIKIPÉDIA, a enciclopédia livre. Flórida: Wikimedia Foundation, 2026. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_Copa_do_Mundo_FIFA. Acesso em: 24 jun. 2026.
    MAGALHÃES, Lívia Gonçalves. Histórias do futebol. São Paulo: Arquivo Público do Estado, 2010. 192 p. (Coleção Ensino & Memória, 1).
    MARKETING de emboscada: entenda os limites da publicidade na Copa. Migalhas, [S. l.], [202-?]. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/459077/marketing-de-emboscada-entenda-os-limites-da-publicidade-na-copa. Acesso em: 1 jul. 2026.
    MARKETING de emboscada na Copa: quando a celebração vira associação indevida. Consultor Jurídico (ConJur), São Paulo, 23 jun. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jun-23/marketing-de-emboscada-na-copa-quando-a-celebracao-vira-associacao-indevida/. Acesso em: 1 jul. 2026.
    MUSEU DO FUTEBOL. Página inicial. São Paulo: Museu do Futebol, 2026. Disponível em: https://museudofutebol.org.br/. Acesso em: 25 jun. 2026.
    copa do mundo direito estado futebol
    Daniele Malheiros
    Daniele Malheiros
    • Website
    • Instagram

    Sou Daniele Malheiros, uma paraense que encontrou no Direito e na História as ferramentas para entender e transformar o mundo. Como escritora. Sou autora da obra "Saber Viver na Floresta" , busco dar voz e acesso à nossa região. Atualmente, divido meu tempo entre a monitoria acadêmica, onde ajudo outros alunos a desbravarem o mundo jurídico, e o projeto social "Educação que Abraça", focado em levar dignidade e água para escolas públicas. Como mulher autista, trago um olhar detalhista e resiliente para tudo o que faço. E claro, para equilibrar a seriedade dos códigos e dos fatos históricos, nada supera uma boa maratona de filmes da Marvel.

    Continue lendo

    O Paradoxo da Dignidade: A epidemia silenciosa do adoecimento mental e a resposta da nova NR-01

    Direito & História – O Processo de Tiradentes

    O Peso da História: 1º de Maio, Entre a Memória da Luta Operária e o Lazer do Presente

    COLUNA DO CASSIMIRO

    O legado de Noam Chomsky: Linguística, crítica social e a atualidade de “O Governo do Futuro”

    11 de julho de 2026

    Maria do Carmo, João Pingarilho, Josué Paiva, Dr. Nélio Aguiar e JK do Povão disputam voto em Santarém-PA

    6 de julho de 2026

    Com forte articulação política, Airton Façanha impulsiona bloco governista no nordeste do Pará

    3 de julho de 2026

    Prefeito Lauro Hoffmann, Neném da Danyslar e Alemão movimentam bastidores e impulsionam política em Tailândia

    2 de julho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Darllan Campos recebe o troféu “Honra ao Mérito” do Prêmio Alepa Em Foco 2025

    ALEPA EM FOCO 7 de julho de 2026

    Darllan Campos, assessor do deputado Ronie Silva, foi condecorado com o prêmio Alepa Em Foco 2025 por sua contribuição técnica nos bastidores do Legislativo.

    Hellen Barbosa recebe Prêmio Alepa Em Foco 2025 na categoria “Honra ao Mérito”

    ALEPA EM FOCO 7 de julho de 2026

    Hellen Cristina Barbosa, assessora do deputado Torrinho Torres, foi condecorada com o prêmio Alepa Em Foco por sua atuação nos bastidores do Legislativo.

    Deputado Zeca Pirão é homenageado com Medalha de Honra ao Mérito em Bragança

    ALEPA EM FOCO 2 de julho de 2026

    O deputado Zeca Pirão foi homenageado com a Medalha de Honra ao Mérito em Bragança. A honraria foi entregue pelo vereador Dr. Jonas às vésperas do aniversário da cidade.

    Tatiane Helena desponta rumo à Alepa como liderança forte e pré-candidata a deputada estadual

    ALEPA EM FOCO 1 de julho de 2026

    Com histórico de liderança na Procuradoria da Mulher e gestão na Semas, Tatiane Helena desponta como forte pré-candidata a deputada estadual na Alepa pelo PSD.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}