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    O preço do lance não é o custo final do imóvel arrematado

    Tatiana FilagranaTatiana Filagrana11 de setembro de 2026 Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
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    O preço do lance não é o custo final do imóvel arrematado
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    Um dos erros mais frequentes em leilões imobiliários é confundir o valor do lance com o custo efetivo da aquisição. O lance representa apenas uma das parcelas do investimento. Para avaliar a rentabilidade, é necessário construir uma projeção financeira completa, considerando despesas imediatas, custos posteriores e uma reserva de emergência para situações que não podem ser calculadas com absoluta precisão antes da compra.

    A comissão do leiloeiro deve ser incluída desde o início, de acordo com o percentual e a forma previstos no edital de leilão. Também precisam entrar na conta o imposto de transmissão (ITBI) e os emolumentos cartorários necessários ao registro do título. Como alíquotas, bases de cálculo e tabelas de emolumentos podem variar, os valores devem ser confirmados perante o município e os órgãos competentes antes do lance.

    Débitos vinculados ao imóvel exigem análise jurídica específica. Condomínio, IPTU e outros encargos não podem ser tratados por fórmulas genéricas, porque a responsabilidade do arrematante pode depender da modalidade da venda, do conteúdo do edital, das decisões existentes e da natureza jurídica da dívida. A recomendação segura é levantar os débitos e examinar, um a um, quem deverá suportá-los.

    O estado físico do bem é outro componente relevante. Quando a visitação não é possível, a incerteza sobre conservação, instalações e necessidade de reforma aumenta. Fotografias antigas ou imagens externas não permitem calcular com precisão todos os reparos. Por isso, a projeção financeira deve adotar premissas conservadoras e prever uma reserva compatível com o tipo e a idade do imóvel.

    A ocupação do imóvel também possui impacto econômico. Negociação, mudança, diligências, honorários advocatícios e eventual medida judicial de imissão na posse podem gerar despesas e adiar o início da locação, da reforma ou da revenda. Mesmo quando a legislação prevê instrumentos para obtenção da posse, o tempo concreto varia conforme as circunstâncias. Rentabilidade calculada sem considerar esse intervalo tende a ser superestimada.

    Depois de somados os custos, o investidor deve comparar o total projetado com um valor de mercado realista. A referência não deve ser apenas o maior preço anunciado em portais, mas imóveis efetivamente comparáveis quanto à localização, área, conservação, vagas e padrão. Despesas de comercialização, tributação do resultado e prazo de venda também podem afetar a margem de lucro final e devem ser avaliadas com profissionais das áreas correspondentes.

    O lance máximo nasce dessa conta completa. Se o preço subir além do limite que preserva a margem mínima, desistir pode ser a decisão mais lucrativa. Em leilões, não comprar um imóvel inadequado também é resultado de uma boa estratégia de investimento. O objetivo não é vencer a disputa, mas adquirir um ativo juridicamente analisado e financeiramente sustentável.

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    ADVOGADA TATIANA FILAGRANA
    Tatiana Filagrana
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    Advogada, Professora de Graduação e Pós-graduação em Direito, natural de Canoas, no Rio Grande do Sul. Autora de artigos jurídicos e do livro “Responsabilidade Civil nos Casos de Alienação Parental” da Ed. Voxlegem. Mestre em Direito pela UNINTER de Curitiba, no Paraná. Pós-Graduada em D Imobiliário e D. Processual Civil, Membro da Comissão de D Imobiliário/ D Notarial e Registral da OAB Blumenau, Membro da Comissão Nacional de Advogados de D. Notarial e Registral.

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