Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Depois do divórcio, cada um segue sua vida. Será?

    25 de junho de 2026

    OAB-SP suspende Deolane Bezerra e proíbe exercício da advocacia com efeito imediato

    24 de junho de 2026

    Colômbia fura paredão da RD Congo, garante vaga no mata-mata e joga pressão em Portugal

    24 de junho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sexta-feira, junho 26
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV25 de novembro de 2025 JUSTIÇA
    Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período
    Pensão alimentícia / Foto: Canva
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado mesmo após a exoneração judicial, caso o devedor tenha optado por continuar a pagá-la voluntariamente por diversos anos. Para o colegiado, tal conduta configura supressio em relação ao alimentante, que deixou de exercer o direito de encerrar os pagamentos, e surrectio em favor do alimentando, diante da expectativa de que a exoneração não seria mais reivindicada.

    Com base nesse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial de uma mulher para obrigar seu ex-marido a continuar pagando a pensão instituída após a separação. O casal havia firmado acordo para pagamento de pensão e de plano de saúde, homologado judicialmente em 1993, com prazo de um ano. Dois anos depois, foi ajustado novo pacto por prazo indeterminado, o qual não foi submetido à homologação.

    O ex-marido continuou fazendo os pagamentos por mais de duas décadas, mas em 2018 ele ajuizou ação de exoneração, alegando mudança em sua capacidade financeira e a necessidade de dinheiro para bancar um tratamento médico. A ex-esposa, por sua vez, sustentou que o recebimento da pensão era essencial devido à sua idade avançada. As instâncias ordinárias declararam extinta a obrigação de pensionamento.

    O dever de não frustrar injustificadamente expectativas de terceiros

    A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, disse que a confiança gera o dever jurídico de não frustrar de forma injustificada as legítimas expectativas de terceiros. Segundo ela, “no âmbito das relações familiares, a noção de confiança deve ser especialmente protegida, de forma que as condutas contrárias à confiança serão, em regra, também contrárias à boa-fé objetiva“.

    A tutela da confiança – prosseguiu – tem relevância ética e prática ao reconhecer efeitos derivados da inércia prolongada (supressio) ou da prática reiterada (surrectio). Para a relatora, tais institutos jurídicos funcionam como mecanismos de estabilização das expectativas sociais, ao evitar mudanças abruptas de conduta que frustrem a confiança legitimamente depositada.

    “A inércia prolongada do credor de alimentos em promover a execução da pensão em débito pode gerar, no devedor, a legítima expectativa de que a prestação não é mais necessária, conduzindo à estabilização da situação de inadimplemento. Em sentido inverso, o alimentante que, mesmo exonerado, opta voluntariamente por continuar realizando os pagamentos, conduz ao alimentando a expectativa de continuidade da prestação, a qual pode tornar-se juridicamente relevante, especialmente diante da reiterada e sistemática manifestação de vontade”, afirmou.

    Transitoriedade dos alimentos não se aplica se a necessidade é permanente

    Nancy Andrighi ainda observou que o caráter transitório dos alimentos entre ex-cônjuges reflete a boa-fé objetiva, pois garante apoio ao cônjuge vulnerável até a recuperação de sua autonomia financeira. Ela destacou, porém, que a jurisprudência do STJ tem admitido o pagamento de pensão por prazo indeterminado diante de situações como a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, a idade avançada ou condição de saúde fragilizada do alimentando.

    No caso em julgamento, a relatora ponderou que, embora a ex-esposa tenha recebido pensão alimentícia por mais de 25 anos, não ficou caracterizada sua inércia em retomar a independência financeira, mas, sim, a do ex-marido, que, ao manter os pagamentos mensais por longo período, mesmo exonerado, gerou na alimentanda a expectativa de que o direito de exoneração não seria exercido.

    DECISÃO EM LINGUAGEM SIMPLES

    O STJ decidiu que, se a pensão alimentícia for paga voluntariamente por longo período, mesmo tendo havido a dispensa da obrigação judicial, ela pode vir a ser mantida por prazo indeterminado. No caso, um homem exonerado desse dever continuou pagando pensão à sua ex-esposa por mais de duas décadas, gerando nela a expectativa de que continuaria a receber. Quando ele quis parar de pagar, o STJ reconheceu o direito da ex-mulher à pensão, especialmente diante das necessidades permanentes que surgiram com o avanço da idade.

    O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

    Fonte: STJ

    alimentante financeira. jurisprudência Nancy Andrighi
    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    CCJ aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

    Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro e o torna inelegível

    Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

    Justiça mantém preso argentino acusado de sugerir levar criança negra como escrava

    Ministro Dias Toffoli toma posse como integrante efetivo do TSE

    Gilmar Mendes destina dinheiro de ofensa em voo para projetos sociais

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Eleições 2026: Por que muitos políticos falham ao tentar se conectar com os anseios do eleitorado?

    23 de junho de 2026

    De olho na Alepa: Miro Sanova (PT) buscará terceiro mandato em 2026

    19 de junho de 2026

    Vereador Garces Costa: mandato comprometido com a população de Breu Branco

    19 de junho de 2026

    Eliane Lima é o melhor nome para vice do Dr. Daniel Santos no Pará

    11 de junho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Em vigor desde 2025, Lei de autoria do deputado Adriano Coelho fortalece a conscientização contra a violência aos profissionais da saúde

    ALEPA EM FOCO 20 de junho de 2026

    A Lei nº 10.960, de autoria de Adriano Coelho, cria a campanha anual de combate à violência contra profissionais da saúde, realizada na semana de 18 de novembro.

    Ao lado de Hana Ghassan, Elias Santiago celebra nova creche em Concórdia do Pará

    ALEPA EM FOCO 19 de junho de 2026

    O deputado Elias Santiago participou da entrega da 30ª creche estadual em Concórdia do Pará e da liberação de R$ 760 mil em cheques do programa Bora Estudar.

    Paula Titan: Creche em tempo integral no bairro Pantanal está mais próxima de se tornar realidade

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Em visita ao terreno no bairro Pantanal, a deputada Paula Titan e vereadores celebraram o avanço do projeto de uma nova creche em tempo integral para Castanhal, fruto de parceria com o Governo do Estado.

    Deputado Ronie Silva reúne lideranças com forte mobilização política em Benevides

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Voltado ao desenvolvimento regional, o deputado Ronie Silva (MDB) liderou uma grande mobilização em Benevides, reunindo apoiadores e lideranças locais para traçar novas metas para a cidade.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}