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    STF condena mais três réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8/1

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV3 de outubro de 2023 JUSTIÇA
    Autista, PCD, ambulante e morador de rua tentam absolvição no STF por 8/1
    Golpistas invadiram e depredaram sedes dos três poderes em Brasília em 8 de janeiro - Foto: Reprodução/Internet
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais três réus pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento foi realizado na sessão virtual extraordinária concluída nesta segunda-feira (2).

    A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual eles faziam parte tinha intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022, ao pedir intervenção militar. Ele observou que, conforme argumentado pelo Ministério Público Federal (MPF), trata-se de um crime de execução multitudinária, ou de autoria coletiva, em que todos contribuíram para o resultado a partir de uma ação conjunta.

    Para Moacir José dos Santos, foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para João Lucas Vale Giffoni a sanção foi de 14 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Os dois foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.

    Por sua vez, Davis Baek foi condenado a 12 anos de reclusão pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. Ele foi absolvido dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pois foi preso próximo ao Ministério da Defesa antes da ocorrência de danos.

    Os três sentenciados terão ainda de pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser quitada de forma solidária com todos os que forem condenados pelos atos antidemocráticos de 8/1.

    Fonte: STF leia mais clicando AQUI

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