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    STF decide nesta quarta se gestantes e lactantes podem exercer atividades insalubres

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro29 de maio de 2019 JUSTIÇA
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    STF decide nesta quarta se gestantes e lactantes podem exercer atividades insalubres
    Foto: Wallace Martins/STF
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá nesta quarta-feira (29) se gestantes e lactantes podem exercer atividades consideradas insalubres.

    A nova lei trabalhista, proposta pelo governo Michel Temer e aprovada pelo Congresso Nacional, condicionou a dispensa das trabalhadoras à apresentação de um atestado médico.

    Esse trecho da lei, porém, está suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o tema será analisado de maneira definitiva pelo Supremo.

    A ação que será julgada foi apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

    A entidade questiona o artigo que permitiu o trabalho de gestantes em “atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo” exceto “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a gestação”.

    Pela lei, as gestantes devem obrigatoriamente ser afastadas apenas se o grau de insalubridade for máximo.

    Outro ponto questionado pela entidade está relacionado às mulheres que amamentam. Conforme o texto da nova lei trabalhista, as mães só serão afastadas, independentemente do grau de insalubridade, mediante apresentação de atestado médico.

    Afronta à Constituição

    A confederação argumenta que condicionar a proibição das atividades à apresentação de um atestado de saúde afronta a proteção que a Constituição garante à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

    “A manutenção da expressão atacada nos incisos mencionados subverte o valor constitucional de proteção da saúde da mulher e sua prole, pois, estabelece como regra a exposição da empregada à situação de insalubridade, devolvendo à própria empregada gestante ou lactante o ônus de comprovar a sua condição de vulnerabilidade”, diz um trecho da ação.

    “Sabidamente, são muitas, senão a maioria, as trabalhadoras de baixa renda e de pouca escolaridade que, ante a possibilidade de perda da remuneração a título de adicional de insalubridade, deixarão de procurar um médico para continuarem trabalhando em condições insalubres, comprometendo não só a sua saúde, mas, também, a saúde dos nascituros e dos recém-nascidos”, acrescenta.

    Outros argumentos

    Conheça outros argumentos apresentados ao Supremo no julgamento da ação:

    Câmara dos Deputados: Informou ao STF que o projeto de lei que deu origem à nova lei trabalhista foi processado “dentro dos estritos trâmites constitucionais e regimentais inerentes à espécie”.

    Presidência da República: Ainda sob o comando de Michel Temer, se manifestou contra a suspensão das normas. A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que “houve uma inversão do modelo adotado: antes a regra era o impedimento para trabalhar em atividade insalubre, porém, esse fato, por si só, não tem o condão de gerar ofensa aos dispositivos constitucionais elencados pela autora”.

    Procuradoria Geral da República: Defendeu que o pedido da confederação seja atendido e que os dispositivos sejam declarados inconstitucionais. “A pretexto de fomentar igualdade nas atividades desenvolvidas em ambientes insalubres (como se trabalho inseguro fosse bem jurídico e como se a insalubridade não devesse, prioritariamente, ser eliminada ou neutralizada pelo empregador em prol de todos os trabalhadores), o dispositivo desconsidera a desigualdade das gestantes e lactantes (materializada em sua maior vulnerabilidade) e, assim, pode servir à privação de seu direito ao trabalho”.

    Fonte: Roma News

    Câmara dos Deputados Governo republica
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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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