Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Vereador Rosenildo Freitas solicita manutenção da Rua Piquiá, no distrito de Palmares

    24 de outubro de 2026

    Secretaria de Saúde de Ipixuna do Pará leva atendimentos à comunidade quilombola de Quiandeua

    24 de outubro de 2026

    O feminicídio existe.

    24 de outubro de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    sábado, outubro 24
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTE
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • HISTÓRIA DAS ELEIÇÕES
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Cláudio Affonso: Direito sem Roteiro
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Conversa Jurídica com Leomara Couto
      • A Forja do Direito com Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre Direitos e Benefícios
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Descomplica Tributário Com Paula Souza
      • Direito Sem Rótulos com Renata Feitosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    STJ define que testemunho indireto de policiais não basta para pronúncia de réu

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV6 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link
    STJ define que testemunho indireto de policiais não basta para pronúncia de réu
    Ministra do STJ Daniela Teixeira. / Foto: STJ
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais que veiculam relatos de terceiros obtidos durante o inquérito não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a pronúncia do réu. O colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio in dubio pro societate nessa situação.

    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o inquérito e dos policiais que atenderam a ocorrência, os quais relataram em juízo o que ouviram de outras pessoas durante as investigações.

    A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que o testemunho de um policial ou de qualquer outra pessoa que apenas relata aquilo que ouviu de terceiros constitui testemunho indireto e, portanto, não serve para fundamentar a pronúncia ou a condenação. A única finalidade desse tipo de testemunho é indicar a fonte original da informação para que ela seja ouvida em juízo, conforme o artigo 209, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal.

    A ministra afirmou que o entendimento do STJ evoluiu nos últimos anos e passou a considerar que a exigência probatória mínima para a pronúncia deve ser superior à do recebimento da denúncia, não devendo ser aceitos testemunhos indiretos. Sem indícios robustos de autoria, a pronúncia não pode ser justificada com o argumento de que a sociedade tem o direito de decidir sobre a culpa ou a inocência do réu.

    O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir a insuficiência probatória, sendo imprescindível a preponderância de provas que indiquem autoria ou participação do acusado. A pronúncia, enquanto decisão intermediária, não pode prescindir de um suporte probatório mínimo, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência.

    A Turma rejeitou o recurso do Ministério Público Federal, mantendo a decisão que anulou a pronúncia do réu.

    Fonte: JuriNews

    investigação ministra penal stj TESTEMUNHO
    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    Ministro do STJ defende demissão de advogados que usaram IA para manipular processos

    TRE/AL Indefere Candidatura de Dr. João Neto a Deputado Federal por 4 Votos a 3

    Controvérsia Sobre Inscrição na OAB de Arthur Lira Gera Pedidos de Apuração à Entidade e à Polícia Federal

    Caso Priscyla Gomes: réu vai a julgamento por estrangulamento e fraude processual em Belém

    Regulamentação de ‘filtro de relevância’ para recursos ao STJ vai à sanção presidencial

    Medida protetiva não pode impor à vítima de crime sexual o ônus de se afastar do acusado

    COLUNA DO CASSIMIRO

    Eleições OAB Pará 2027: Afunilamento aponta os principais nomes na disputa

    22 de outubro de 2026

    Quem será o próximo presidente da Câmara Municipal de Tailândia para o biênio 2027 a 2028?

    22 de outubro de 2026

    Aliança entre Religião e Política: Do Egito Antigo ao Brasil Contemporâneo

    22 de outubro de 2026

    Bastidores da Alepa: Sucessão na Mesa Diretora e as eleições para prefeito em 2028 movimentam o parlamento paraense

    14 de outubro de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Deputado Fábio Figueiras cresce nas urnas e tem Belém e Ananindeua como principais bases eleitorais

    ALEPA EM FOCO 22 de outubro de 2026

    O deputado Fábio Figueiras cresceu cerca de 73,8% e alcançou 50.531 votos em 2026, assumindo a liderança em Belém e destacando-se em Ananindeua e Marituba.

    Deputado Iran Lima nega notícia falsa sobre sua morte

    ALEPA EM FOCO 22 de outubro de 2026

    O deputado Iran Lima usou as redes sociais para desmentir uma fake news sobre sua morte, tranquilizou eleitores e anunciou que acionará a polícia para investigar.

    Belém lidera votação de Ronie Silva (MDB) nas eleições de 2026

    ALEPA EM FOCO 21 de outubro de 2026

    Reeleito para a Alepa com 60.117 votos em 2026, o deputado Ronie Silva distribuiu sua base entre Belém, Santo Antônio do Tauá, Benevides e outros 137 municípios.

    Deputado Chamonzinho (MDB) e a força das urnas no Pará

    ALEPA EM FOCO 21 de outubro de 2026

    Pela segunda vez consecutiva, o deputado Chamonzinho liderou a disputa para a Alepa em 2026 com 115.434 votos, tendo forte base em Marabá e no Sudeste do Pará.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}