Close Menu
TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    Em Alta

    Na Mentoria em Belém-PA, Dra. Cristina Longo palestra sobre liderança feminina e exalta imersão jurídica

    21 de junho de 2026

    Visão Crítica: Filósofa Sinnd Goes destaca a grandiosidade de mentoria penal realizada em Belém

    21 de junho de 2026

    Valorização e rede de contatos: Advogada Dra. Eliane Oliveira analisa impacto de mentoria penal em Belém

    21 de junho de 2026
    Facebook Instagram LinkedIn WhatsApp
    segunda-feira, junho 22
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de VistaTN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista
    • ALEPA EM FOCO
    • América Latina
    • Coluna do Cassimiro
      • Ciências Políticas
    • MUNDO
      • China “O Império do Meio”
      • Estados Unidos “Tio San”
      • Rússia “A Grande Potência”
    • FOLHA DE ESPORTES
    • NOTÍCIAS
      • EDITORIAL
      • TN Book
      • Amazônia
      • IMPRENSA
        • DESTAQUE TN BRASIL TV
      • AGRONEGÓCIO
      • EDUCAÇÃO
      • COP-30 – Belém
      • CULTURA
        • Filmes, Séries e Documentários
      • Business
      • ECONOMIA
      • JUSTIÇA
        • JUSPARÁ
        • Revista Líderes do Direito
      • FOLHA POLICIAL
      • RELIGIÃO
      • TURISMO
    • JUSPARÁ
    • POLÍTICA
      • Eleições 2026
      • PREMIAÇÕES
      • O CARCARÁ
      • OBSERVATÓRIO POLÍTICO
    • PORTAL DA HISTÓRIA
    • Colunistas
      • Carla Crispin
      • Conexões Legais com Evellyn Anne Freitas
      • Daniele Malheiros
      • Vozes da Amazônia com Monick Barros
      • Estella Nunes: Olhares sobre História e Direito
      • Futebol com Hiran Lobo
      • Gisele Lana: Entre contribuições e direitos
      • Leilões & Estratégia com Tatiana Filagrana
      • Mulher em Pauta com Kercia Pompeu
      • Paula Souza
      • Marcelo Lemos
      • Renata Feitosa
      • Breno Guimarães
      • Professor Davi Barbosa
      • Larissa de Jesus
    TN BRASIL TV – Outro Ponto de Vista

    STJ define que testemunho indireto de policiais não basta para pronúncia de réu

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV6 de setembro de 2025 JUSTIÇA
    STJ define que testemunho indireto de policiais não basta para pronúncia de réu
    Ministra do STJ Daniela Teixeira. / Foto: STJ
    Compartilhe
    Facebook LinkedIn WhatsApp Copy Link

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais que veiculam relatos de terceiros obtidos durante o inquérito não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a pronúncia do réu. O colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio in dubio pro societate nessa situação.

    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o inquérito e dos policiais que atenderam a ocorrência, os quais relataram em juízo o que ouviram de outras pessoas durante as investigações.

    A ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que o testemunho de um policial ou de qualquer outra pessoa que apenas relata aquilo que ouviu de terceiros constitui testemunho indireto e, portanto, não serve para fundamentar a pronúncia ou a condenação. A única finalidade desse tipo de testemunho é indicar a fonte original da informação para que ela seja ouvida em juízo, conforme o artigo 209, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal.

    A ministra afirmou que o entendimento do STJ evoluiu nos últimos anos e passou a considerar que a exigência probatória mínima para a pronúncia deve ser superior à do recebimento da denúncia, não devendo ser aceitos testemunhos indiretos. Sem indícios robustos de autoria, a pronúncia não pode ser justificada com o argumento de que a sociedade tem o direito de decidir sobre a culpa ou a inocência do réu.

    O princípio in dubio pro societate não pode ser utilizado para suprir a insuficiência probatória, sendo imprescindível a preponderância de provas que indiquem autoria ou participação do acusado. A pronúncia, enquanto decisão intermediária, não pode prescindir de um suporte probatório mínimo, sob pena de ofensa ao princípio da presunção de inocência.

    A Turma rejeitou o recurso do Ministério Público Federal, mantendo a decisão que anulou a pronúncia do réu.

    Fonte: JuriNews

    investigação ministra penal stj TESTEMUNHO
    TN Brasil TV
    TN BRASIL TV
    • Website
    • Facebook
    • Instagram

    TN BRASIL TV desde 2015 é uma empresa de notícias, publicidade e produção. Se destaca pela cobertura de temas políticos nacional e internacional, com seriedade, sem se conduzir por paixões ou ideologias. Promove Reflexões HISTÓRICAS, Entrevistas, Revista Digital e Debates, no Facebook e Instagram. O site é uma referência em sua área de atuação.

    Continue lendo

    CCJ aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

    Por unanimidade, STF condena Eduardo Bolsonaro e o torna inelegível

    Comissão de Constituição e Justiça aprova PEC que reduz maioridade penal

    Justiça mantém preso argentino acusado de sugerir levar criança negra como escrava

    Ministro Dias Toffoli toma posse como integrante efetivo do TSE

    Gilmar Mendes destina dinheiro de ofensa em voo para projetos sociais

    COLUNA DO CASSIMIRO

    De olho na Alepa: Miro Sanova (PT) buscará terceiro mandato em 2026

    19 de junho de 2026

    Vereador Garces Costa: mandato comprometido com a população de Breu Branco

    19 de junho de 2026

    Eliane Lima é o melhor nome para vice do Dr. Daniel Santos no Pará

    11 de junho de 2026

    Parceria Forte: Trabalho de Itonir Tavares e Hana Ghassan transforma e beneficia Jacundá

    10 de junho de 2026
    ALEPA EM FOCO

    Em vigor desde 2025, Lei de autoria do deputado Adriano Coelho fortalece a conscientização contra a violência aos profissionais da saúde

    ALEPA EM FOCO 20 de junho de 2026

    A Lei nº 10.960, de autoria de Adriano Coelho, cria a campanha anual de combate à violência contra profissionais da saúde, realizada na semana de 18 de novembro.

    Ao lado de Hana Ghassan, Elias Santiago celebra nova creche em Concórdia do Pará

    ALEPA EM FOCO 19 de junho de 2026

    O deputado Elias Santiago participou da entrega da 30ª creche estadual em Concórdia do Pará e da liberação de R$ 760 mil em cheques do programa Bora Estudar.

    Paula Titan: Creche em tempo integral no bairro Pantanal está mais próxima de se tornar realidade

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Em visita ao terreno no bairro Pantanal, a deputada Paula Titan e vereadores celebraram o avanço do projeto de uma nova creche em tempo integral para Castanhal, fruto de parceria com o Governo do Estado.

    Deputado Ronie Silva reúne lideranças com forte mobilização política em Benevides

    ALEPA EM FOCO 18 de junho de 2026

    Voltado ao desenvolvimento regional, o deputado Ronie Silva (MDB) liderou uma grande mobilização em Benevides, reunindo apoiadores e lideranças locais para traçar novas metas para a cidade.

    • Página Inicial
    • Faça Sua Doação
    Leia, compartilhe e utilize nosso conteúdo. Não esqueça de citar a fonte! Siga nossas redes!

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.

    Gerenciar o consentimento

    Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.


     

    Funcional Sempre ativo
    O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
    Preferências
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
    Estatísticas
    O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
    Marketing
    O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
    • Gerenciar opções
    • Gerenciar serviços
    • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
    • Leia mais sobre esses objetivos
    Ver preferências
    • {title}
    • {title}
    • {title}