O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA) confirmou o voto do conselheiro Daniel Lavareda, que analisou o mérito de uma medida cautelar por ele emitida contra a Prefeitura de Benevides, referente a contrato firmado em 2025 com um escritório de advocacia sem licitação, mesmo já tendo um contrato em vigor para o mesmo tipo de serviço.
Diante disso, o TCMPA determinou a suspensão imediata dos pagamentos de dois contratos (Inexigibilidades 01/2021 e 012/2025) e de todas as ações relacionadas a eles, como empenhos e liquidações.
No seu voto, o conselheiro Daniel Lavareda votou pela regularidade da contratação direta no que diz respeito a prestação de serviços advocatícios e os pagamentos relacionados com o escritório Barata Mileo Junior Sociedade Individual de Advocacia, e recomendou à Prefeitura Municipal de Benevides a imediata rescisão do contrato oriundo da Inexigibilidade nº 012/2025, firmado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, determinando, ainda:
a) Envio de cópia da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramita o Processo nº 1084043-61.2023.4.01.3400.
b) Envio de cópia da decisão à 5ª Controladoria do TCMPA para o acompanhamento desta decisão nas contas do município na presente legislatura.
c) Encaminhamento de cópia dos autos à Câmara Municipal de Benevides, para ciência da presente decisão.
A situação teve início em 12 de junho de 2025, quando a 5ª Controladoria do Tribunal alertou sobre as contratações. Na época, o conselheiro emitiu uma medida cautelar determinando:
Parar imediatamente os pagamentos: Interromper os pagamentos dos contratos das Inexigibilidades 01/2021 e 012/2025.
Publicar o contrato: A Prefeitura deveria, em cinco dias, publicar no sistema “Mural de Licitação”, do TCMPA, uma cópia completa de um contrato que estava faltando, sob pena de multa diária.
Apresentar defesa: Em até dez dias, a Prefeitura poderia se manifestar sobre os fatos e a decisão do Tribunal.
Informar a Câmara: Enviar uma cópia da decisão para a Câmara Municipal de Benevides.
A Prefeitura de Benevides apresentou sua defesa em 27 de junho de 2025.
ENTENDA O CASO
A defesa da Prefeitura alegou que a contratação do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados se deu pela sua grande experiência em processos de recuperação de créditos do FUNDEF e FUNDEB, tendo atuado em mais de mil ações para municípios.
Em relação ao escritório Barata Mileo Junior Sociedade Individual de Advocacia, a Prefeitura afirmou que os serviços de consultoria e assessoria jurídica são mais amplos e prestados diariamente por profissionais especializados.
O executivo municipal também destacou que houve a publicação dos contratos no “Mural de Licitações”, cumprindo a Lei de Transparência.
O QUE DIZ O TCMPA
No entanto, o conselheiro Daniel Lavareda concluiu que não foi demonstrada uma situação que justifique a contratação de dois escritórios para atuar nas mesmas causas. O contrato com o escritório Barata Mileo Junior já previa a atuação em “relações contenciosas ou não em trâmite na Justiça Federal”, e este escritório já obteve sucesso em primeira instância.
O conselheiro apontou que essa dupla contratação gera um custo duplicado para o município e fere os princípios de eficiência e efetividade da administração pública. Ele também ressaltou que a tese de vitória do município já está consolidada no Supremo Tribunal Federal, o que significa que o trabalho do novo escritório se concentraria em executar uma decisão já garantida por um escritório anterior.
Considerando esses pontos, o TCMPA decidiu que apenas o contrato com o escritório Barata Mileo Junior deve continuar, e recomendou a rescisão imediata do contrato com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados.
A decisão final foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA em 30 de setembro de 2025.