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    TCMPA ratifica que professores temporários têm direito a pagamento durante recesso escolar

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro1 de outubro de 2025 JUSPARÁ
    TCMPA ratifica que professores temporários têm direito a pagamento durante recesso escolar
    IGUALDADE DE DIREITOS: O TCMPA ratifica que professores temporários e efetivos têm os mesmos direitos essenciais, como condições de trabalho, remuneração e férias / Foto: TCMPA
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    O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou uma decisão ratificando a garantia legal de que os professores contratados por tempo determinado (temporários) têm os mesmos direitos dos professores efetivos em relação ao pagamento durante o recesso escolar. A medida visa a assegurar a igualdade de tratamento e evitar prejuízos a esses profissionais.

    A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo prefeito de Limoeiro do Ajuru, Alcides Abreu Barra, que questionava a legalidade da suspensão do pagamento aos professores temporários durante o recesso. A conselheira Ann Pontes, relatora do processo, encaminhou a questão à Diretoria Jurídica da Corte de Contas, que elaborou um parecer favorável aos professores, que foi incorporado ao seu voto.

    Entenda os principais pontos da decisão:

    IGUALDADE DE DIREITOS: O TCMPA ratifica que professores temporários e efetivos têm os mesmos direitos essenciais, como condições de trabalho, remuneração e férias. Essa igualdade se baseia em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

    PAGAMENTO INTEGRAL NO RECESSO: A suspensão do pagamento durante o recesso escolar é considerada irregular. Os municípios devem manter o salário integral dos professores temporários durante todo o período do contrato, incluindo o recesso.

    RECESSO ESCOLAR X FÉRIAS: Apesar de serem diferentes na sua essência – o recesso é uma pausa coletiva do calendário escolar e as férias são um direito individual adquirido após 12 meses de trabalho –, os professores temporários devem receber remuneração durante o recesso, assim como os efetivos, por uma questão de igualdade.

    FÉRIAS PROPORCIONAIS: O pagamento do recesso não deve incluir o adicional de um terço das férias, que é um direito específico das férias. As férias proporcionais, com o adicional, devem ser pagas apenas no fim do contrato de trabalho.

    LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: As leis municipais e os contratos não podem criar restrições ou tirar direitos fundamentais dos professores temporários, como a suspensão de pagamentos ou o fim do contrato durante o recesso escolar.

    Essa decisão do TCMPA busca uniformizar o entendimento sobre o tema e trazer segurança jurídica para os municípios e, principalmente, para os professores temporários, que têm seus direitos garantidos durante o recesso escolar. O Tribunal já vem divulgando essa orientação por meio de cursos e capacitações, buscando evitar que os municípios aleguem desconhecimento da norma.

    A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (25/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.

    Fonte: Raphael Carvalho / TCMAPA

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    Taciano Cassimiro
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    Jornalista MTB 3190/PA, Bacharel em Teologia, Pós-Graduações: História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais, Comunicação em Crises Internacionais | Pós-Graduando MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa | Membro do SINJOR (Sindicato dos Jornalistas do Pará) e da FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas). Alagoano, de Maceió. Torcedor do CSA, Vasco da Gama e Paysandu.

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