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    TSE cassa seis vereadores no Piauí por uso de candidaturas ‘laranjas’

    Taciano CassimiroTaciano Cassimiro18 de setembro de 2019 POLÍTICA
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    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) cassar seis vereadores de Valença do Piauí (PI) pelo uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas “laranjas“.

    Os ministros entenderam que candidatos das coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram de candidatas “laranjas” em 2016 e por isso devem perder os mandatos, além de ter os diplomadas cassados.

    No julgamento desta terça-feira, o TSE analisou esse caso específico, mas os ministros destacaram que a decisão cria um precedente que pode ser aplicado a outros processos e também nas eleições de 2020.

    O termo “laranja” costuma ser usado para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática, cedendo o nome para uso de outra pessoa. Por isso, o “candidato laranja” é o termo usado para o candidato de fachada, aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares.

    Há investigações em andamento sobre candidaturas “laranjas” no PSL, por exemplo, partido do presidente Jair Bolsonaro, nas eleições de 2018 em Pernambuco e em Minas Gerais.

    Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações sobre o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas ao cargo de deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.

    O ministro do Turismo presidia o diretório do partido em Minas Gerais durante as eleições e parte do dinheiro enviado às quatro candidatas, segundo as investigações, foi devolvido a assessores ligados ao ministro. Marcelo Álvaro Antônio nega irregularidades.

    Caso do Piauí

    Conforme o processo, cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores eram falsas e somente visavam o preenchimento da cota mínima de gênero.

    Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

    Por entender que houve irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí cassou todos os beneficiados. Os desembargadores destacaram que as mulheres sequer fizeram campanha, sendo que uma delas não foi votar e outra, que compareceu, não obteve voto.

    Julgamento no TSE

    O julgamento no TSE sobre o caso começou em maio, foi retomado no começo deste mês e concluído na sessão desta terça.

    Quatro ministros entenderam que todos os vereadores das coligações tinham que perder os mandatos:

    • Jorge Mussi;
    • Tarcísio Vieira;
    • Luís Roberto Barroso;
    • Rosa Weber.

    Três ministros ficaram vencidos porque entendiam que só os candidatos que efetivamente participaram da fraude tinha que ser punidos:

    • Luiz Edson Fachin;
    • Og Fernandes;
    • Sérgio Banhos.

    Discussão

    Durante o voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o episódio mostra que a legislação sobre cotas é descumprida e que os partidos não têm compromisso com a regra.

    “O que se identifica é claro descompromisso do partidos com esse mandamento legal. Há recalcitrância (resistência) dos partidos e lideranças em empregar recursos destinados em lei à participação feminina. Não apenas pela escolha de mulheres, mas também à alocação de recursos e tempo de propaganda que tornem candidaturas minimamente viáveis. […] Há clara conspiração masculina contra o avanço das cotas de gênero. Cabe ao Judiciário empurrar a história na direção certa”, disse.

    A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, concordou: “A meu juízo, o parâmetro normativo não deixa margem de dúvida quanto a obrigatoriedade de cassação de diploma de candidatos pelo ato abusivo independente de sua contribuição ou anuência da prática do ilícito, não se tratando de responsabilização do candidato, mas de norma protetiva de processo eleitoral justo, igualitário e democrático.”

    Fonte: G1

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    Taciano Cassimiro
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    Taciano Cassimiro (MTE 3190/PA), bacharel em Teologia e licenciado em História. Possui pós-graduações em História do Brasil, Direito Político e Eleitoral, Jornalismo Político, História da América, Ciências Políticas, Relações Internacionais e Comunicação em Crises Internacionais, além de um MBA Executivo em Gestão Estratégica de Publicidade e Propaganda. Atualmente, especializa-se em Relações Públicas e Assessoria de Imprensa, e cursa pós-graduações em jornalismo investigativo; Direito Civil e Direito Processual Civil; Ciências Criminais. Filiado ao Sindicato dos Jornalistas do Pará (SINJOR) e da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), é natural de Maceió (AL) e adotou o Pará como lar. Fora do jornalismo e da análise política, divide sua paixão pelo futebol entre o CSA, o Vasco da Gama e o Paysandu.

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