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    JUSPARÁ

    Você sabe o que é o livramento condicional? 

    Renata FeitosaRenata Feitosa18 de dezembro de 2024
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    Requisitos liberdade direito Você sabe o que é o livramento condicional? 
    Para o apenado obter o direito, é necessário o preenchimento de alguns Requisitos, saiba quais / Foto: arte-TNB

    O livramento condicional é um direito que possibilita antecipar a liberdade do condenado, permitindo o cumprimento da pena em liberdade até a sua extinção, desde que atenda a determinados requisitos legais e se comprometa a respeitar condições impostas pelo juízo.

    A sua previsão legal está nos artigos 83 a 90 do Código Penal Brasileiro (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

    Para o apenado obter o direito, é necessário o preenchimento de alguns Requisitos objetivos e subjetivos, dentre os quais destacamos o alcance do lapso temporal e Bom comportamento durante o cumprimento da pena.

    Ao conceder o benefício, o juiz impõe algumas condições ao apenado dentre as quais destacamos: a) Comparecer periodicamente em juízo para informar suas atividades; b) Não frequentar determinados lugares ou ambientes (como bares ou casas de jogos); c) Não mudar de endereço sem prévia autorização; d) Não se envolver em novos delitos.

    Essas condições podem variar de acordo com o caso e são fiscalizadas pelo juízo da execução penal.

    Caso o condenado cumpra o período de prova sem descumprir as condições impostas, o juiz da execução irá declarar a extinção da pena, nos termos do art. 90 do Código Penal.

    Para mais informações, procure uma advogada criminalista de sua confiança.
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    ADVOGADA RENATA FEITOSA
    Renata Feitosa
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    Advogada Criminalista, Pós-graduada em Tribunal do Júri e execução Criminal, Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Direiro Digital, Secretária Geral do Instituto Paraense do Direito de Defesa - IPDD.

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