Sim, desde o dia 09 de outubro de 2024, quando foi sancionada a lei 14.994/24, que criou o Artigo 121 -A, no Código Penal Brasileiro.
O texto sancionado altera várias legislações, incluindo o Código Penal, a lei Maria da Penha, a lei dos crimes hediondos e a lei de execução penal.
Entre as mudanças, a nova lei transformou o feminicídio, que antes era considerado uma modalidade de homicídio qualificado, em um crime específico, criando o Artigo 121 – A, no código penal, agora o feminicídio é punido com penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, sendo a maior prevista no Código Penal.
Lembrando que antes, o feminicídio era punido com prisão de 12 a 30 anos.
Além disso, a nova legislação inclui o feminicídio na lista de crimes hediondos, o que significa que os condenados por esse delito estarão sujeitos a regras mais rigorosas para progressão de regime.
Bem como, as penas serão aumentadas em 1/3 se a vítima estiver grávida ou nos três meses após o parto e quando as vítimas forem menores de 14 anos ou maiores de 60.
A pena também será aumentada em 1/3 caso o crime tenha sido cometido na presença de filhos ou pais da vítima.
No caso da progressão de pena, sendo o réu primário, também há mudanças, pois em vez de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, agora será necessário cumprir 55%, impedindo que o autor do crime fique em liberdade condicional.
A lei também prevê aplicação do dobro da pena para crimes cometidos contra a mulher pela razão de ela ser mulher.
Há ainda a previsão de utilização de monitoramento eletrônico para condenados por crimes de violência de gênero que saiam temporariamente do sistema prisional.
Para mais informações, procure um advogado criminalista de sua confiança.