Isso é possível por meio do livramento condicional, um direito previsto em lei para quem cumpre requisitos legais e demonstra bom comportamento.
Mas atenção: não é liberdade total.
É como uma “liberdade vigiada”, que pode ser concedida na parte final da pena, desde que a Justiça entenda que a pessoa tem condições de viver em liberdade, sob certas regras.
Quem tem direito ao livramento condicional?
• Quem cumpriu mais de 1/3 da pena (se for primário), ou mais da metade (se for reincidente).
• Quem teve bom comportamento dentro da prisão.
• Quem reparou o dano, se possível (nos crimes com vítima).
• E que demonstre condições pessoais de retornar ao convívio social.
Obs.: Em alguns crimes mais graves (hediondos ou com violência), os critérios são mais rígidos, mas em muitos casos o livramento é perfeitamente possível.
Por que isso é importante?
Porque muitas pessoas permanecem presas mesmo tendo direito ao livramento condicional, por falta de orientação, defesa técnica ou simplesmente por desconhecimento da lei.
Se alguém que você conhece está preso, pode ser que ele já tenha direito de estar em casa, sob regras, reconstruindo a vida.
Como funciona na prática?
O advogado criminalista pode requerer o livramento ao juiz da execução penal, juntando documentos, relatórios e provas de que o apenado cumpre os requisitos.
Se o pedido for aceito, a pessoa sai da prisão e cumpre o restante da pena em liberdade condicional.