A Emenda Constitucional nº 140/2026 mudou as regras de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias vinculados ao INSS. As mudanças valem para quem já trabalhava na atividade quando a emenda entrou em vigor e criou duas opções de transição.
Na primeira opção, é preciso ter 25 anos de contribuição e de trabalho na atividade. Também há uma idade mínima, que aumenta com o passar dos anos: até 2030, são 50 anos para mulheres e 52 para homens; de 2031 a 2035, 52 e 54; de 2036 a 2040, 54 e 56; e, a partir de 2041, 57 e 60 anos.
Quem trabalhar e contribuir por mais de 25 anos pode reduzir a idade mínima: cada ano a mais diminui um ano da idade exigida, até o limite de cinco anos. Para obter essa redução, o tempo extra precisa ser tanto de contribuição quanto de trabalho na atividade de agente.
A segunda opção exige idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição e dez anos de trabalho como agente. Também é preciso alcançar 83 pontos para mulheres ou 86 para homens. Os pontos são calculados somando a idade ao tempo de contribuição.
Na prática, cada agente deve verificar qual das duas opções consegue cumprir primeiro e reunir documentos que comprovem o tempo de contribuição e o trabalho na atividade. Como períodos e vínculos podem influenciar o cálculo, conferir o histórico previdenciário antes de pedir a aposentadoria ajuda a evitar erros.

