O título da coluna da semana é o nome do livro de Estevam Vaz de Lima, psiquiatra e pesquisador do assunto. Na obra, ele discute a tese de que o Burnout não se sustenta como uma doença. No entanto, na prática, advogados trabalhistas costumam judicializar ações destacando com “criatividade” a gravidade e as sequelas desse diagnóstico. Dessa forma, o texto propõe refletir sobre o contraste entre a ciência médica e a realidade dos tribunais.
Diante desse cenário, a recomendação é consid erar a consultoria de um psiquiatra forense para subsidiar a petição inicial com informações mais técnicas e científicas. Além disso, essa preparação antecipada é fundamental, pois o processo muito provavelmente seguirá para uma perícia psiquiátrica oficial determinada pelo magistrado. Com isso, a tese jurídica ganha muito mais solidez desde o início do caso.
Tradicionalmente no Brasil, a atuação do psiquiatra forense fica restrita ao momento da perícia oficial. No entanto, fora do país já é uma prática consolidada utilizá-lo de forma preventiva e estratégica nos bastidores da advocacia, uma evolução que o mercado nacional também deveria adotar. Como forma de dar esse primeiro passo, o advogado trabalhista poderia apresentar essa opção ao seu cliente, uma vez que contar com esse suporte especializado desde a petição inicial eleva a qualidade do documento e agrega à atuação do profissional.
Por Camila Leão

