A primeira prova da OAB foi aplicada em 1971 no estado de São Paulo de forma pioneira. No entanto, o exame só passou a ser obrigatório para a inscrição profissional em todo o país em 1994, com a sanção da Lei Federal nº 8.906 (Estatuto da Advocacia).
Linha do Tempo do Exame de Ordem
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1971: O estado de São Paulo realiza a primeira prova de forma pioneira no país.
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1972 a 1973: O Conselho Federal da OAB regulamenta o exame, mantendo caráter facultativo em diversas seccionais.
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1994: A Lei nº 8.906 torna a aprovação no Exame de Ordem condição obrigatória para o exercício da advocacia em todo o território nacional.
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2006 a 2010: O Conselho Federal unifica a aplicação e o conteúdo do exame. Em 2010, formaliza-se o modelo centralizado do Exame de Ordem Unificado (EOU) sob a organização de uma banca examinadora única de alcance nacional.
Decisão do STF sobre o Exame de Ordem
Em 2009, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (RE 603583) e, em outubro de 2011, decidiu por unanimidade que a exigência do Exame de Ordem é plenamente constitucional.
Os ministros entenderam que a prova não fere o livre exercício da profissão, pois a própria Constituição autoriza a exigência de qualificações profissionais para atividades de relevância pública, garantindo a proteção da sociedade e a defesa dos direitos do cidadão.


