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    Cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial passa na CAS

    TN BRASIL TVTN BRASIL TV9 de julho de 2025 POLÍTICA
    Cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial passa na CAS
    Relator, Humberto Costa apresentou voto favorável ao PL 2.439/2023, que vai à CCJ/ Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. O projeto de lei (PL) 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

    A matéria foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor trocar de emprego.

    O eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é onde ficam centralizadas todas informações referentes ao empregado, como admissões, demissões, remuneração, impostos pagos, contribuição previdenciária, FGTS, entre outras.

    O empregador terá que registrar o valor da pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública.

    A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma que permita aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão.

    O empregador só poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. Caso o projeto vire lei, o Executivo terá que emitir regulamento com as novas regras num prazo de 90 dias.

    O relator considerou a proposta um avanço para a proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias. 

    — O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.

    Fonte: Agência Senado

    CAS CCJ Denise Pessôa Pensão alimentícia
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